É Direito
Mais de R$ 3,4 milhões são bloqueados em operação contra golpes pela internet em MT

Mais de R$ 3,4 milhões foram bloqueados pela Justiça durante a Operação Mímese, cumprida na manhã desta quinta-feira (5) pela Polícia Civil, com o objetivo de desarticular um grupo suspeito de aplicar golpes pela internet, praticar estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A ação foi cumprida em Cuiabá e Várzea Grande.
Ao todo, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares de indisponibilidade de bens e valores, que chegam a R$ 182.321,04 por investigado. No total, 19 pessoas são alvos das ordens judiciais expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Capital, com base em investigações da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá.
Como funcionava o golpe
As investigações começaram após uma empresa do setor agropecuário denunciar que havia sido vítima do golpe conhecido como “falso perfil” ou “falso chefe”. Segundo a polícia, os criminosos criaram uma conta em um aplicativo de mensagens usando a foto real do dono da empresa e se passaram por ele.
Com isso, conseguiram enganar a funcionária responsável pelo setor financeiro, que acreditou estar recebendo ordens legítimas e realizou transferências bancárias para pagamento de notas fiscais falsas, emitidas em nome de pessoas usadas como “laranjas”.
Esquema de lavagem de dinheiro
Durante a apuração, a Polícia Civil identificou que o dinheiro obtido com o golpe passava por diversas contas bancárias, em um esquema conhecido como pulverização de valores, usado para dificultar o rastreamento dos recursos.
De acordo com a investigação, havia pessoas responsáveis por gerenciar, dividir e redirecionar o dinheiro, o que indica a existência de uma estrutura criminosa organizada, voltada à ocultação da origem ilícita dos valores.
A Polícia Civil informou que as investigações seguem em andamento para identificar outros crimes e novos envolvidos, já que há indícios de que o grupo possa ter atuação além de Mato Grosso.
É Direito
TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.
A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.
Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.
Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.
“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.
“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.
O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.
“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.
O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.
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