É Direito
MP denuncia homem que matou esposa após ela descobrir traição

O Ministério Público (MPMT) ofereceu denúncia contra Carlos Roberto Santos Pereira, preso pelo feminicídio de Gislaine Ferreira da Silva, 33, morta a facadas após discussão e jogar fora pertences do companheiro ao descobrir uma traição, em Sinop (500 km de Cuiabá). Gislaine foi vítima do 51º feminicídio ocorrido em 2025 no estado de Mato Grosso.
Caso a Justiça aceite a denúncia, Carlos Roberto se tornará réu pela morte da mulher. Ele permanece preso após determinação de prisão preventiva, convertida pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho. Por se tratar de caso de violência contra mulher o processo segue sob sigilo.
Gislaine foi morta em 23 novembro de 2025 em uma pensão onde morava com o companheiro. Conforme noticiou , na madrugada daquela data, a Polícia Militar recebeu a primeira solicitação de ocorrência de briga entre o casal. No local, a equipe encontrou a vítima jogando diversas ferramentas na rua, incluindo chaves, uma motosserra e um rolo de fio de energia.
Gislaine relatou aos policiais que Carlos Roberto a traiu e que estava descontando sua raiva nas ferramentas dele. Testemunhas que moravam em quartos alugados na pensão relataram sons de discussão no local. Após um tempo, o homem saiu. A vítima foi orientada a solicitar medida protetiva e após buscas o Carlos Roberto não foi localizado.
Quase ao amanhecer, uma nova denúncia chegou à polícia informando que havia uma pessoa esfaqueada na residência. No endereço, os policiais encontraram Gislaine caída com perfurações pelo corpo e o marido com ferimentos na cabeça.
Testemunhas relataram que ao retornar no local após saída da polícia, o Carlos Roberto partiu para agressão, chutando e dando socos na mulher. Populares tentaram separar a briga, mas ele pegou uma faca e começou a golpear Gislaine. Para tentar evitar a morte da vítima, uma testemunha atingiu Carlos com um pé de cabra, que desmaiou, interrompendo a agressão.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas encontrou a vítima já sem vida. Carlos Roberto recebeu atendimento médico e foi preso.
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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