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MP denuncia homem que matou esposa após ela descobrir traição

O Ministério Público (MPMT) ofereceu denúncia contra Carlos Roberto Santos Pereira, preso pelo feminicídio de Gislaine Ferreira da Silva, 33, morta a facadas após discussão e jogar fora pertences do companheiro ao descobrir uma traição, em Sinop (500 km de Cuiabá). Gislaine foi vítima do 51º feminicídio ocorrido em 2025 no estado de Mato Grosso.

Caso a Justiça aceite a denúncia, Carlos Roberto se tornará réu pela morte da mulher. Ele permanece preso após determinação de prisão preventiva, convertida pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho. Por se tratar de caso de violência contra mulher o processo segue sob sigilo.

Gislaine foi morta em 23 novembro de 2025 em uma pensão onde morava com o companheiro. Conforme noticiou , na madrugada daquela data, a Polícia Militar recebeu a primeira solicitação de ocorrência de briga entre o casal. No local, a equipe encontrou a vítima jogando diversas ferramentas na rua, incluindo chaves, uma motosserra e um rolo de fio de energia.

Gislaine relatou aos policiais que Carlos Roberto a traiu e que estava descontando sua raiva nas ferramentas dele. Testemunhas que moravam em quartos alugados na pensão relataram sons de discussão no local. Após um tempo, o homem saiu. A vítima foi orientada a solicitar medida protetiva e após buscas o Carlos Roberto não foi localizado.

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Quase ao amanhecer, uma nova denúncia chegou à polícia informando que havia uma pessoa esfaqueada na residência. No endereço, os policiais encontraram Gislaine caída com perfurações pelo corpo e o marido com ferimentos na cabeça.

Testemunhas relataram que ao retornar no local após saída da polícia, o Carlos Roberto partiu para agressão, chutando e dando socos na mulher. Populares tentaram separar a briga, mas ele pegou uma faca e começou a golpear Gislaine. Para tentar evitar a morte da vítima, uma testemunha atingiu Carlos com um pé de cabra, que desmaiou, interrompendo a agressão.

O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas encontrou a vítima já sem vida. Carlos Roberto recebeu atendimento médico e foi preso.

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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