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Justiça

“Mulher do Buchudo”: Justiça concede prisão domiciliar a chefe de facção para cuidar das filhas

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu habeas corpus e substituiu a prisão preventiva de Ingride Fontinelles Morais por prisão domiciliar. Conhecida como “Mulher do Buchudo”, ela responde à ação penal por organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Follow The Money.

A decisão foi proferida em 3 de fevereiro de 2026 e considerou a situação de completo desamparo das duas filhas da acusada, de 5 e 2 anos. Segundo o acórdão, Ingride é a única e exclusiva responsável legal pelas crianças. O pai está preso, a avó materna também se encontra privada de liberdade, uma tia está foragida e a avó paterna, idosa, não possui condições de assumir os cuidados das netas.

Relator do habeas corpus, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que a manutenção da prisão preventiva imporia às crianças um ônus desproporcional, em afronta ao princípio da intranscendência da pena, que veda a extensão da punição a terceiros. Para o colegiado, a medida atingiria diretamente o direito das crianças à convivência familiar e ao desenvolvimento adequado.

O julgamento foi unânime e considerou que, por se tratar de crimes sem violência ou grave ameaça, e inexistirem circunstâncias excepcionais, deve prevalecer a regra prevista no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos. A decisão também citou o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no habeas corpus coletivo 143.641.

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Conforme o acórdão, Ingride estava presa preventivamente desde 3 de agosto de 2025, após ser capturada no Rio de Janeiro. A Câmara ressaltou que medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico, são suficientes para assegurar a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal, sem transferir às crianças os efeitos da custódia.

Com a concessão da ordem, a acusada deverá cumprir prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições, como a proibição de sair de casa sem autorização judicial e de manter contato com testemunhas do processo. O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo juízo responsável pela ação penal na comarca de Sinop, que poderá reavaliar o benefício em caso de descumprimento ou alteração da situação familiar.

Ingride Fontinelles e Priscila Moreira Janis, conhecida como “Mana Isa”, apontadas como lideranças de uma facção criminosa que atua em Sorriso, foram presas em um shopping em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Elas estavam foragidas há quase dois anos e foram capturadas em uma operação conjunta da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil de Mato Grosso, com apoio da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana (RJ).

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Segundo a Polícia Civil, Priscila se tornou a principal liderança da facção em Sorriso em 2022 e sua personalidade violenta teria causado uma ruptura no grupo, levando à criação de uma facção rival e a uma série de mortes na cidade. Mesmo foragidas no Rio de Janeiro, as duas continuavam a ordenar crimes em Mato Grosso. Ingride foi presa por organização criminosa e tráfico de drogas, enquanto Priscila foi presa por organização criminosa e homicídio.

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É Direito

TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.

A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.

Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.

Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.

“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.

“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.

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O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.

“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.

O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.

O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.

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