É Direito
TJMT mantém cassação de vereadora de Brasnorte suspeita de usar dinheiro público em atos pró-Bolsonaro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a cassação da vereadora de Brasnorte, Maria Celia Poletto (PL), suspeita de utilizar recursos públicos, destinados a diárias parlamentares, para participar de protestos a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro em Brasília, em 2022. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público, que negou o recurso apresentado pela parlamentar na última quinta-feira (5).
A vereadora alegava falta de provas e questionava a atuação de colegas da Câmara Municipal — incluindo o vereador Evanildo Rikbakta (União) e o relator da Comissão Processante, Claudio Campos (MDB) — que teriam sido ouvidos como testemunhas de defesa e acusação. Ela argumentava que seus suplentes deveriam participar da deliberação sobre a denúncia.
No entanto, a desembargadora destacou que não há contradição na decisão que resultou na cassação. Segundo a magistrada, a tutela de evidência exige “prova documental robusta e inexistência de dúvida razoável sobre os fatos constitutivos do direito invocado”.
A própria vereadora, segundo Kneip, admitiu a necessidade de produção de prova oral, o que evidencia controvérsia e impede a concessão imediata da tutela solicitada. O processo segue em andamento, e Maria Celia Poletto continuará respondendo às acusações enquanto eventuais recursos contra a decisão tramitam na Justiça.
É Direito
TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.
A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.
Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.
Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.
“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.
“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.
O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.
“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.
O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.
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