É Direito
Blogueira é acusada de fraudar pix ao TJMT

Influencer é acusada de falsificar Pix e tentar enganar Justiça em MT
A digital influencer bolsonarista Amanda Campello voltou ao centro das atenções após ser acusada de falsificar um comprovante de Pix para tentar se livrar de uma condenação judicial. A juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, identificou irregularidades gritantes no documento e aplicou multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O caso, revelado na última quinta-feira (4), ganhou força nas redes e reacendeu debates sobre responsabilidade digital, desinformação e tentativas de burlar decisões judiciais.
Erro grosseiro: Pix com CPF do TJMT e conta “1234567890”
Segundo a magistrada, o comprovante apresentado por Amanda trazia falhas evidentes: o suposto destinatário seria o “TRIBUNAL DE JUSTICA MT”, acompanhado de um CPF — algo impossível, já que o tribunal é pessoa jurídica e só opera com CNPJ.
Além disso, o número da conta bancária era absurdamente genérico (“1234567890”) e a chave Pix indicada era um e-mail fictício no estilo “[email protected]”. A juíza ainda constatou que o QR Code revelava dados totalmente divergentes dos informados no documento anexado.
Para ela, não restam dúvidas de que houve “tentativa deliberada de enganar o juízo”.
A origem da dívida: negativação indevida e condenação anterior
O processo começou quando Amanda foi condenada a pagar R$ 3 mil a Heitor Rocha Machado por danos morais, após deixá-lo com o nome negativado devido a contas de energia em um imóvel que ela ocupou. Heitor descobriu a inadimplência ao ver seu nome inscrito em cadastros restritivos.
Amanda alegou que um acordo informal com a locadora mantinha a conta de luz no nome antigo e culpou “erros de faturamento” da Energisa, mas a Justiça não acolheu a versão.
Segundo a juíza, “a omissão da demandada no pagamento das faturas levou à negativação do nome do autor”.
Tentativa de encerrar processo gerou ainda mais confusão
A influenciadora permaneceu inadimplente mesmo após a condenação. O SisbaJud chegou a bloquear parte dos valores, mas não o suficiente. A defesa então apresentou o Pix falsificado e pediu extinção da execução.
Ao constatar a fraude, a juíza aplicou novas sanções:
R$ 2 mil por litigância de má-fé
R$ 1 mil em honorários advocatícios
20% do valor atualizado da dívida por ato atentatório à dignidade da Justiça
Nova busca de valores via SisbaJud, modalidade teimosinha, até atingir R$ 2.409,92
A magistrada também determinou o envio dos autos à Polícia Civil, OAB-MT e Ministério Público para apuração de eventual crime de falsificação documental.
Influencer se envolve em novas polêmicas
Na decisão, a juíza reforça que a prática representa “gravíssima afronta ao Poder Judiciário”. Para além dos processos, Amanda já acumulava episódios controversos.
Ela ganhou projeção nacional em 2023 ao reclamar de pagar mais de R$ 15 mil em pensão, acusada de supostos gastos indevidos com a filha. Meses depois, voltou aos noticiários ao defender o deputado Gilberto Cattani (PL) após repercussão negativa de um discurso polêmico.
À época, rebateu críticas:
“Quero falar que toda mídia é uma mídia sensacionalista, uma mídia de esquerda que deturpa toda a fala que o deputado Cattani falou. O que ele quis dizer é porque ele é pró-vida, que é uma causa importantíssima pra nossa sociedade”.
Com mais de 170 mil seguidores, Campello segue dividindo opiniões e acumulando controvérsias na internet.
*Com informações de Infoverus
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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