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Ministros do STF visitam Hall dos Bustos e Ponto de Memória no edifício-sede

No início da tarde desta quinta-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin visitaram o Hall dos Bustos, que foi totalmente restaurado após os atos de vandalismo ocorridos em 8/1 no edifício-sede do STF. A presidente e os ministros também visitaram o primeiro espaço dedicado ao projeto Pontos de Memória, que busca documentar e ressignificar o atentado ao patrimônio material e imaterial.

Localizado no Hall dos Bustos, o primeiro Ponto de Memória é o Espaço Uragami, montado junto ao quadro “Os Bandeirantes de Ontem e de Hoje”, do artista plástico Massanori Uragami, obra restaurada após o ataque ao Supremo. Nesta primeira edição, estão expostos objetos utilizados pelos invasores para iniciar a depredação do prédio, como bolas de gude e pedras portuguesas do piso da Praça dos Três Poderes. O espaço conta, ainda, com fragmentos de itens do acervo histórico do Tribunal que foram totalmente destruídos, como o espelho que compunha o Salão Nobre e as fotos arrancadas da Galeria de Presidentes.

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AD/MO

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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