É Direito
Barroso reforça determinação para que União procure indigenista e jornalista desaparecidos na Amazônia
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote, imediatamente, todas as providências necessárias à localização do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), e do jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian, utilizando todos os meios e forças cabíveis. A decisão atendeu a um pedido formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.
Barroso observou que ambos desempenhavam atividades de fortalecimento de proteção territorial contra invasores, apoiando uma organização indígena local, em razão da insuficiência da atuação estatal, a despeito das decisões do STF nesse sentido. Salientou, ainda, que o desaparecimento ocorreu em área de barreira sanitária, determinada na ADPF 709, que tinha por objeto proteger a entrada da Terra Indígena do Vale do Javari.
Embora haja relatos de que já estão sendo adotadas providências localmente, o ministro explicou que, em razão da petição da Apib, sua atuação visa resguardar os direitos fundamentais à vida e à saúde dos envolvidos. A decisão também determina que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança no local e que os responsáveis pelo desaparecimento sejam apurados e punidos.
Barroso intimou a União, o Ministério da Justiça, a Funai e a Polícia Federal a apresentarem, em até cinco dias corridos a partir da ciência da decisão, um relatório com todas as providências adotadas e informações obtidas. O descumprimento do prazo implicará multa diária de R$ 100 mil.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//C
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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Processo relacionado: ADPF 709
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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