É Direito
Atos de vandalismo contra Três Poderes completam quatro meses com pleno funcionamento das instituições
Nesta segunda-feira, 8 de maio, completam-se quatro meses dos atos de vandalismo contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Naquele domingo, segundo as palavras da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, “milhares de criminosos, movidos por ódio e irracionalidade, atacaram com extremada violência as instalações dos Três Poderes da República”.
Dos três palácios, o edifício-sede do STF foi o mais atingido. Todas as vidraças do térreo foram quebradas, móveis e obras de arte foram barbarizados. Uma data que a ministra Rosa batizou de Dia da Infâmia, representada pela “tentativa – absolutamente frustrada – de aniquilação da mais alta Corte brasileira”, que se manteve firme na defesa “dos valores constitucionais que protege e representa”.
Promessa
No dia seguinte aos atos de violência e destruição, os chefes dos Três Poderes se reuniram no Palácio do Planalto com os governadores para repudiar os ataques e consolidar a união de todos em defesa da democracia.
Antes de cruzar a Praça dos Três Poderes na noite daquela segunda-feira, 9 de janeiro, acompanhada de todos os que participaram da reunião, a presidente do STF anunciou que a sessão de abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, ocorreria no Plenário da Corte reconstruído.
A promessa foi cumprida: em menos de um mês, não só o Plenário, mas todo o térreo do edifício-sede do STF estava pronto. Foi um trabalho conjunto de todos os setores do Tribunal, comandados por um Gabinete Extraordinário. Essa dedicação foi reconhecida em portaria de agradecimento, em que a ministra ressaltou “o trabalho incansável do nosso corpo funcional, constituído por servidores e colaboradores que não só amam essa instituição como amam nossa democracia constitucional”.
Democracia inabalada
Segundo Rosa Weber, não houve um momento sequer, desde o atentado, em que a Suprema Corte tenha deixado de cumprir a sua missão essencial de guardar a Constituição, “demonstrando que essa imprescindível instituição republicana se mantém livre e independente, e que a nossa democracia permanece inabalada e inabalável”.
Por determinação da ministra, a campanha “Democracia Inabalada” foi lançada na mídia e nas redes sociais para reafirmar a força da democracia e das instituições. Na data que marcou os 100 dias dos atos, Rosa Weber disse, no Plenário, que cabe ao Judiciário preservar a memória institucional, “para que aquele terrível episódio, conquanto vencido, não seja esquecido – como condição para que não se repita.”
Para que o 8/1 não seja esquecido, foram instalados Pontos de Memória no Tribunal, compostos por fragmentos de itens do acervo histórico restaurados e outros considerados irrecuperáveis.
Todas as ações de restauração reforçam o sentimento da Corte de que, nas palavras de sua presidente, o regime democrático permanece inabalado e que o Supremo “continuará em permanente vigília, na defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.
Responsabilização
Além da recuperação dos espaços físicos, do mobiliário e das obras de arte, o STF trabalha, também, na responsabilização dos criminosos.
Até o momento, o Plenário, em sessão virtual, concluiu a análise de dois blocos de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos, apresentadas nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O exame do terceiro bloco será concluído às 23h59 desta segunda-feira (8). Um quarto bloco, que vai analisar mais 250 denúncias, começa a ser julgado à 0h desta terça-feira (9/5).
Somando os quatro blocos, 800 denúncias foram submetidas à Corte. Com o seu recebimento, os acusados passarão a responder a uma ação penal, tornando-se réus, e o processo passa para a fase de apresentação de provas, que inclui os depoimentos de testemunhas. Por fim, o STF decidirá pela condenação ou pela absolvição dos denunciados.
O INQ 4922 investiga os executores materiais dos atos. As denúncias apontam crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, além do crime de deterioração de patrimônio tombado. Já o INQ 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa.
AR/AD//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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