É Direito
Atos de vandalismo contra Três Poderes completam quatro meses com pleno funcionamento das instituições
Nesta segunda-feira, 8 de maio, completam-se quatro meses dos atos de vandalismo contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Naquele domingo, segundo as palavras da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, “milhares de criminosos, movidos por ódio e irracionalidade, atacaram com extremada violência as instalações dos Três Poderes da República”.
Dos três palácios, o edifício-sede do STF foi o mais atingido. Todas as vidraças do térreo foram quebradas, móveis e obras de arte foram barbarizados. Uma data que a ministra Rosa batizou de Dia da Infâmia, representada pela “tentativa – absolutamente frustrada – de aniquilação da mais alta Corte brasileira”, que se manteve firme na defesa “dos valores constitucionais que protege e representa”.
Promessa
No dia seguinte aos atos de violência e destruição, os chefes dos Três Poderes se reuniram no Palácio do Planalto com os governadores para repudiar os ataques e consolidar a união de todos em defesa da democracia.
Antes de cruzar a Praça dos Três Poderes na noite daquela segunda-feira, 9 de janeiro, acompanhada de todos os que participaram da reunião, a presidente do STF anunciou que a sessão de abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, ocorreria no Plenário da Corte reconstruído.
A promessa foi cumprida: em menos de um mês, não só o Plenário, mas todo o térreo do edifício-sede do STF estava pronto. Foi um trabalho conjunto de todos os setores do Tribunal, comandados por um Gabinete Extraordinário. Essa dedicação foi reconhecida em portaria de agradecimento, em que a ministra ressaltou “o trabalho incansável do nosso corpo funcional, constituído por servidores e colaboradores que não só amam essa instituição como amam nossa democracia constitucional”.
Democracia inabalada
Segundo Rosa Weber, não houve um momento sequer, desde o atentado, em que a Suprema Corte tenha deixado de cumprir a sua missão essencial de guardar a Constituição, “demonstrando que essa imprescindível instituição republicana se mantém livre e independente, e que a nossa democracia permanece inabalada e inabalável”.
Por determinação da ministra, a campanha “Democracia Inabalada” foi lançada na mídia e nas redes sociais para reafirmar a força da democracia e das instituições. Na data que marcou os 100 dias dos atos, Rosa Weber disse, no Plenário, que cabe ao Judiciário preservar a memória institucional, “para que aquele terrível episódio, conquanto vencido, não seja esquecido – como condição para que não se repita.”
Para que o 8/1 não seja esquecido, foram instalados Pontos de Memória no Tribunal, compostos por fragmentos de itens do acervo histórico restaurados e outros considerados irrecuperáveis.
Todas as ações de restauração reforçam o sentimento da Corte de que, nas palavras de sua presidente, o regime democrático permanece inabalado e que o Supremo “continuará em permanente vigília, na defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.
Responsabilização
Além da recuperação dos espaços físicos, do mobiliário e das obras de arte, o STF trabalha, também, na responsabilização dos criminosos.
Até o momento, o Plenário, em sessão virtual, concluiu a análise de dois blocos de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos, apresentadas nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O exame do terceiro bloco será concluído às 23h59 desta segunda-feira (8). Um quarto bloco, que vai analisar mais 250 denúncias, começa a ser julgado à 0h desta terça-feira (9/5).
Somando os quatro blocos, 800 denúncias foram submetidas à Corte. Com o seu recebimento, os acusados passarão a responder a uma ação penal, tornando-se réus, e o processo passa para a fase de apresentação de provas, que inclui os depoimentos de testemunhas. Por fim, o STF decidirá pela condenação ou pela absolvição dos denunciados.
O INQ 4922 investiga os executores materiais dos atos. As denúncias apontam crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, além do crime de deterioração de patrimônio tombado. Já o INQ 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa.
AR/AD//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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