É Direito
Absolvido de estupro e investigador tem pena reduzida de 15 anos para regime aberto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou a condenação por estupro imposta ao investigador da Polícia Civil Sanderson Ferreira de Castro Souza e reduziu drasticamente sua pena. O policial, que havia sido sentenciado a 15 anos de prisão por crimes contra a ex-esposa, teve a punição redimensionada para 1 ano e 9 meses em regime aberto, após decisão unânime da Quarta Câmara Criminal.
Com o novo entendimento, permanece apenas a condenação por lesão corporal. O crime de violência sexual foi afastado por falta de provas suficientes, conforme avaliaram os desembargadores durante o julgamento do recurso, realizado nesta terça-feira (10).
Sanderson estava preso desde setembro de 2024, após ser condenado pela Segunda Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Na sentença de primeira instância, ele foi considerado culpado por lesão corporal e estupro contra a ex-companheira, a personal trainer Débora Sander.
A defesa recorreu sustentando que o crime sexual não ocorreu e que o relacionamento entre os dois era consensual. O advogado Ricardo Monteiro argumentou que as provas apresentadas ao longo da instrução criminal não sustentavam a acusação de estupro.
Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que não havia elementos suficientes para manter a condenação por violência sexual. Assim, absolveram o investigador desse crime e readequaram a pena exclusivamente pelo delito de lesão corporal.
Com a nova condenação fixada em regime aberto, a expectativa é de que o policial seja colocado em liberdade após a expedição do alvará pelo juízo de primeira instância.
A acusação surgiu em agosto de 2024, quando a ex-esposa denunciou episódios de violência doméstica. Segundo ela, o relacionamento de aproximadamente dois anos teria sido marcado por agressões psicológicas e financeiras, além das agressões físicas que fundamentaram a condenação mantida.
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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