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É Direito

Absolvido de estupro e investigador tem pena reduzida de 15 anos para regime aberto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou a condenação por estupro imposta ao investigador da Polícia Civil Sanderson Ferreira de Castro Souza e reduziu drasticamente sua pena. O policial, que havia sido sentenciado a 15 anos de prisão por crimes contra a ex-esposa, teve a punição redimensionada para 1 ano e 9 meses em regime aberto, após decisão unânime da Quarta Câmara Criminal.

Com o novo entendimento, permanece apenas a condenação por lesão corporal. O crime de violência sexual foi afastado por falta de provas suficientes, conforme avaliaram os desembargadores durante o julgamento do recurso, realizado nesta terça-feira (10).

Sanderson estava preso desde setembro de 2024, após ser condenado pela Segunda Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Na sentença de primeira instância, ele foi considerado culpado por lesão corporal e estupro contra a ex-companheira, a personal trainer Débora Sander.

A defesa recorreu sustentando que o crime sexual não ocorreu e que o relacionamento entre os dois era consensual. O advogado Ricardo Monteiro argumentou que as provas apresentadas ao longo da instrução criminal não sustentavam a acusação de estupro.

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Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que não havia elementos suficientes para manter a condenação por violência sexual. Assim, absolveram o investigador desse crime e readequaram a pena exclusivamente pelo delito de lesão corporal.

Com a nova condenação fixada em regime aberto, a expectativa é de que o policial seja colocado em liberdade após a expedição do alvará pelo juízo de primeira instância.

A acusação surgiu em agosto de 2024, quando a ex-esposa denunciou episódios de violência doméstica. Segundo ela, o relacionamento de aproximadamente dois anos teria sido marcado por agressões psicológicas e financeiras, além das agressões físicas que fundamentaram a condenação mantida.

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Animais

Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).

Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.

Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.

Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.

As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.

“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.

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Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.

Saúde do cão Orelha

Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.

Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.

O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.

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De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.

O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Conclusão

Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.

O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.

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