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Defesa de Monize aponta suposto erro da justiça na senteça que cassou seus direito políticos

A defesa da vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil), afirma que confia na Justiça e recorrerá da decisão, pois será levada à instância superior. Em nota, a equipe jurídica declarou:

“Relativamente à decisão de primeira instância proferida pelo magistrado Dr. Raul Lara Leite de Diamantino-MT, informamos que acreditamos na Justiça, e de imediato estamos recorrendo ao TRE-MT. Não proferiremos mais comentários, o assunto está judicializado e será apreciado na instância superior. Reforçamos nossa crença na justiça e seguimos exercendo o mandato eletivo concedido pelo povo de Diamantino.”

A vereadora de Diamantino, Monnize Costa (União Brasil), teve seu mandato cassado nesta quarta-feira (9) pelo juiz eleitoral Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral, após ser condenada por abuso de poder econômico, compra de votos e gastos ilícitos de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2024.

Na decisão, o magistrado determinou a anulação dos 377 votos atribuídos à parlamentar, que é médica e filha do ex-secretário estadual de Fazenda, Éder Moraes, responsável pela coordenação financeira da campanha. Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade de Monnize e Éder por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

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Multa e recontagem dos votos
Devido à gravidade e sistematicidade das condutas, Monnize e o pai terão que pagar uma multa de R$ 53 mil. A Justiça eleitoral também ordenou a realização de uma recontagem dos votos para definir a nova composição da Câmara Municipal de Diamantino.

Gastos acima do permitido e pagamento de eleitores
O inquérito revelou que a campanha da vereadora planejava gastos entre R$ 250 mil e R$ 300 mil, muito acima do limite legal de R$ 39 mil. Foram encontrados indícios de pagamentos diretos a eleitores, como o caso do suposto beneficiário Everton Catunda, que teria recebido R$ 5 mil por 20 votos.

Além disso, foram apreendidos R$ 6 mil em espécie, camisetas de campanha não declaradas e anotações em um caderno contendo nomes, valores e pagamentos fora da prestação oficial de contas.

Em depoimento, Everton confirmou que alugava uma sala para Éder por R$ 500 mensais, mas admitiu que a anotação “20 votos” ao lado de sua assinatura indicava um compromisso de pedir votos para Monnize em troca de vantagem financeira.

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Outro episódio que chamou atenção foi a tentativa do policial militar Carlos Magno Lima de Almeida de desqualificar sua assinatura em registros da campanha como “brincadeira”. O juiz ressaltou que a justificativa carece de credibilidade, uma vez que o policial gravou um vídeo em apoio à candidata, indicando relação eleitoral com contrapartida financeira.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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