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Defesa de Monize aponta suposto erro da justiça na senteça que cassou seus direito políticos

A defesa da vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil), afirma que confia na Justiça e recorrerá da decisão, pois será levada à instância superior. Em nota, a equipe jurídica declarou:

“Relativamente à decisão de primeira instância proferida pelo magistrado Dr. Raul Lara Leite de Diamantino-MT, informamos que acreditamos na Justiça, e de imediato estamos recorrendo ao TRE-MT. Não proferiremos mais comentários, o assunto está judicializado e será apreciado na instância superior. Reforçamos nossa crença na justiça e seguimos exercendo o mandato eletivo concedido pelo povo de Diamantino.”

A vereadora de Diamantino, Monnize Costa (União Brasil), teve seu mandato cassado nesta quarta-feira (9) pelo juiz eleitoral Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral, após ser condenada por abuso de poder econômico, compra de votos e gastos ilícitos de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2024.

Na decisão, o magistrado determinou a anulação dos 377 votos atribuídos à parlamentar, que é médica e filha do ex-secretário estadual de Fazenda, Éder Moraes, responsável pela coordenação financeira da campanha. Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade de Monnize e Éder por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

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Multa e recontagem dos votos
Devido à gravidade e sistematicidade das condutas, Monnize e o pai terão que pagar uma multa de R$ 53 mil. A Justiça eleitoral também ordenou a realização de uma recontagem dos votos para definir a nova composição da Câmara Municipal de Diamantino.

Gastos acima do permitido e pagamento de eleitores
O inquérito revelou que a campanha da vereadora planejava gastos entre R$ 250 mil e R$ 300 mil, muito acima do limite legal de R$ 39 mil. Foram encontrados indícios de pagamentos diretos a eleitores, como o caso do suposto beneficiário Everton Catunda, que teria recebido R$ 5 mil por 20 votos.

Além disso, foram apreendidos R$ 6 mil em espécie, camisetas de campanha não declaradas e anotações em um caderno contendo nomes, valores e pagamentos fora da prestação oficial de contas.

Em depoimento, Everton confirmou que alugava uma sala para Éder por R$ 500 mensais, mas admitiu que a anotação “20 votos” ao lado de sua assinatura indicava um compromisso de pedir votos para Monnize em troca de vantagem financeira.

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Outro episódio que chamou atenção foi a tentativa do policial militar Carlos Magno Lima de Almeida de desqualificar sua assinatura em registros da campanha como “brincadeira”. O juiz ressaltou que a justificativa carece de credibilidade, uma vez que o policial gravou um vídeo em apoio à candidata, indicando relação eleitoral com contrapartida financeira.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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