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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (4)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue na tarde desta quinta-feira (4), a partir das 14h, com o julgamento das ações que discutem a validade do indulto presidencial concedido ao ex-deputado Daniel Silveira. Ele foi condenado pelo STF no ano passado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, na Ação Penal (AP) 1044. No dia seguinte ao julgamento, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou um decreto concedendo indulto individual ao parlamentar sob o argumento que ele fez uso de sua liberdade de expressão.

Na sessão de ontem, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), votou pela anulação do decreto e a suspensão do indulto. Segundo ela, houve desvio de finalidade na concessão do indulto, uma vez que o ato foi editado sem observar o interesse público, mas com o único objetivo beneficiar um aliado político do então presidente da República.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967
Relatora: ministra Rosa Weber
Autores: Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Interessado: Presidente da República
As ações questionam o decreto de 21 de abril de 2022, editado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que concedeu indulto individual a Daniel Silveira, deputado federal à época e condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo nos autos da AP 1044. Saiba mais aqui

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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523, da relatoria do ministro Dias Toffoli. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral (Tema 683). Saiba mais aqui

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6921
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. Segundo o partido, a lei que entrou em vigor não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou.
Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 6931. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 856
Relator: ministro Luiz Fux
Governador do Rio Grande do Sul x Assembleia Legislativa do RS
A ação contesta a Lei estadual 9.841/1993, que dispõe sobre a aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério no estado. O colegiado decidirá se a norma alarga indevidamente as hipóteses da aposentadoria especial do professor e se trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

AR/RP

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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