É Direito
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (9)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quinta-feira (9), a partir das 14h, com o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da apreensão de documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte e suspensão de direitos como o de dirigir e de participar de concurso e licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 que começou a ser julgada na sessão de ontem.
Também estão na pauta ações contra leis estaduais que vinculam o subsídio de uma categoria de servidor público à remuneração de outra carreira, como de conselheiros de tribunais de contas com membros do Ministério Público ou da magistratura. São ações que envolvem os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre e Paraná.
Confira abaixo o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941
Relator: ministro Luiz Fux
Partido dos Trabalhadores (PT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual cabe ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O Plenário decidirá se medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação ou de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para esses fins são constitucionais.
Saiba mais aqui
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 346 e 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Embargos de declaração para julgamento conjunto referentes à decisão do Plenário que confirmou dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que fixa em cinco o número de integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual. Os embargantes apontam contradição na decisão ao determinar a inconstitucionalidade de qualquer interpretação que leve à vinculação dos vencimentos dos Conselheiros do TCM-SP aos dos Conselheiros do TCE-SP ou aos dos desembargadores do TJ-SP, uma vez que a equiparação estaria garantida pelo artigo 75 da Constituição Federal. Saiba mais aqui
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6472, 6943 e 6954
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ações ajuizadas pelo procurador-geral da República contra leis do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Acre sobre equiparação remuneratória entre cargos de carreiras diferentes como auditores e conselheiros do Tribunal de Contas e procuradores e desembargadores. O colegiado vai decidir se as leis estaduais violam a vedação à vinculação remuneratória, o modelo federal de carreiras e a simetria na organização dos estados. Saiba mais aqui e aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4872
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Paraná x Tribunal de Contas do Paraná
Ação contra normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Saiba mais aqui
AR/CR//RP
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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