É Direito
Barroso pede informações à União sobre invasões na Terra Indígena Yanomami
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre uma petição em que a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) informa o descumprimento das decisões cautelares determinadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, visando à proteção do povo Yanomami. A entidade pede a elaboração de uma plano, em no máximo 60 dias, para promover, entre outras medidas, a expulsão dos invasores e a destruição de pistas de pouso irregulares.
Segurança, combustível e internet
Barroso também pede informações à Polícia Federal, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Petróleo (ANP). O ministro deu prazo de 10 dias para a apresentação das manifestações, a partir da ciência da decisão, e fixou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.
A União deverá informar e comprovar as medidas adotadas para assegurar a segurança das comunidades. A Polícia Federal terá de expor, especificamente, as dificuldades encontradas para garantir a segurança das comunidades e o cumprimento das cautelares.
Já a Anatel foi intimada para esclarecer quais são as empresas que fornecem internet aos garimpos ou como esse acesso está ocorrendo. A ANP, por sua vez, terá de indicar as distribuidoras e as revendedoras de combustível aéreo da região, além de informar em que prazos e como é feita a fiscalização dessas empresas e quais as medidas adotadas em relação às que atuam de forma irregular.
Barbárie
Barroso destacou que a Apib descreve “um quadro dantesco” em curso na Terra Indígena (TI) Yanomami, com homicídios de indígenas, ataques a tiros e bombas de gás lacrimogêneo a suas comunidades, distribuição de armas de fogo, estupro, exploração sexual de mulheres e de meninas e outras formas de violência. Aponta, ainda, percentuais alarmantes de desnutrição, de contágio por malária e da descontinuação de serviços de saúde.
O ministro salientou que a situação de “barbárie” descrita reporta que a vida, a saúde e a segurança das comunidades estão em risco por diversos meios.
Destruição de equipamentos
Entre as providências pedidas pela Apib estão a retomada de operações para a repressão ao garimpo ilegal na TI Yanomami, com a destruição completa dos equipamentos e das aeronaves utilizadas pelos garimpeiros. Pede, ainda, que haja um “estrangulamento logístico” do abastecimento dos garimpos ilegais, por meio do bloqueio dos acessos fluviais nos rios Mucajaí, Uraricoera, Apiaú e Catrimani, além da indicação e da fiscalização de todos os aeródromos privados localizados no entorno da TIY.
Retirada de invasores
A Apib pretende a elaboração e a apresentação ao Supremo de um plano para promover a destruição das pistas de pouso utilizadas exclusivamente pelo garimpo, a retirada dos invasores e o monitoramento permanente da TI Yanomami. Além disso, pede que as forças de segurança permaneçam na região por 10 meses, para evitar novas invasões, e que haja o controle permanente do espaço aéreo na região.
A entidade também pede que as empresas de telecomunicações interrompam, imediatamente, o fornecimento de internet para a TI Yanomami, com exceção de pontos que atendam aldeias, escolas e postos de saúde, e que se abstenham de fazer novas instalações em áreas de garimpo legal. Em relação à ANP, pede a fiscalização das distribuidoras de combustível aéreo em Roraima.
Comissão de peritos
A Apib solicita também a formação de comissão de peritos, composta pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), para a avaliação e comprovação das frequentes violações e violências ocasionadas pelo garimpo ilegal.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
6/5/2022 – Barroso determina que União complemente dados sobre saúde indígena no prazo de 30 dias
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Processo relacionado: ADPF 709
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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