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Barroso pede informações à União sobre invasões na Terra Indígena Yanomami

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre uma petição em que a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) informa o descumprimento das decisões cautelares determinadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, visando à proteção do povo Yanomami. A entidade pede a elaboração de uma plano, em no máximo 60 dias, para promover, entre outras medidas, a expulsão dos invasores e a destruição de pistas de pouso irregulares.

Segurança, combustível e internet

Barroso também pede informações à Polícia Federal, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Petróleo (ANP). O ministro deu prazo de 10 dias para a apresentação das manifestações, a partir da ciência da decisão, e fixou multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.

A União deverá informar e comprovar as medidas adotadas para assegurar a segurança das comunidades. A Polícia Federal terá de expor, especificamente, as dificuldades encontradas para garantir a segurança das comunidades e o cumprimento das cautelares.

Já a Anatel foi intimada para esclarecer quais são as empresas que fornecem internet aos garimpos ou como esse acesso está ocorrendo. A ANP, por sua vez, terá de indicar as distribuidoras e as revendedoras de combustível aéreo da região, além de informar em que prazos e como é feita a fiscalização dessas empresas e quais as medidas adotadas em relação às que atuam de forma irregular.

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Barbárie

Barroso destacou que a Apib descreve “um quadro dantesco” em curso na Terra Indígena (TI) Yanomami, com homicídios de indígenas, ataques a tiros e bombas de gás lacrimogêneo a suas comunidades, distribuição de armas de fogo, estupro, exploração sexual de mulheres e de meninas e outras formas de violência. Aponta, ainda, percentuais alarmantes de desnutrição, de contágio por malária e da descontinuação de serviços de saúde.

O ministro salientou que a situação de “barbárie” descrita reporta que a vida, a saúde e a segurança das comunidades estão em risco por diversos meios.

Destruição de equipamentos

Entre as providências pedidas pela Apib estão a retomada de operações para a repressão ao garimpo ilegal na TI Yanomami, com a destruição completa dos equipamentos e das aeronaves utilizadas pelos garimpeiros. Pede, ainda, que haja um “estrangulamento logístico” do abastecimento dos garimpos ilegais, por meio do bloqueio dos acessos fluviais nos rios Mucajaí, Uraricoera, Apiaú e Catrimani, além da indicação e da fiscalização de todos os aeródromos privados localizados no entorno da TIY.

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Retirada de invasores

A Apib pretende a elaboração e a apresentação ao Supremo de um plano para promover a destruição das pistas de pouso utilizadas exclusivamente pelo garimpo, a retirada dos invasores e o monitoramento permanente da TI Yanomami. Além disso, pede que as forças de segurança permaneçam na região por 10 meses, para evitar novas invasões, e que haja o controle permanente do espaço aéreo na região.

A entidade também pede que as empresas de telecomunicações interrompam, imediatamente, o fornecimento de internet para a TI Yanomami, com exceção de pontos que atendam aldeias, escolas e postos de saúde, e que se abstenham de fazer novas instalações em áreas de garimpo legal. Em relação à ANP, pede a fiscalização das distribuidoras de combustível aéreo em Roraima.

Comissão de peritos

A Apib solicita também a formação de comissão de peritos, composta pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), para a avaliação e comprovação das frequentes violações e violências ocasionadas pelo garimpo ilegal.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF

6/5/2022 – Barroso determina que União complemente dados sobre saúde indígena no prazo de 30 dias

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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