É Direito
Ministro Alexandre de Moraes afasta Ibaneis Rocha do governo do DF
Em decisão tomada na noite deste domingo (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal pelo prazo inicial de 90 dias.
Na mesma decisão, o ministro determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares, a desocupação das vias e prédios públicos em todo o território nacional e a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal.
As medidas foram tomadas após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital neste domingo, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Governo do Distrito Federal
Em relação ao governador do DF, o ministro verificou que a conduta de Ibaneis Rocha se mostrou “dolosamente omissiva”, pois, além de dar declarações defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília”, mesmo ciente por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados, também ignorou os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro.
“Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”, afirmou.
Segundo o ministro Alexandre, a existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos. “O afastamento do exercício do cargo se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”, ressaltou.
Democracia
Ainda segundo o ministro, todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições. “A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”, enfatizou. Estão demonstrados, segundo o ministro, fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio público.
O ministro ressaltou que o comportamento dos envolvidos nos fatos ocorridos neste domingo não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão, mas revela caráter terrorista, “com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Providências
Em sua decisão, ele determinou ainda a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Leia a íntegra da decisão.
AD//EH,RR
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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