É Direito
Barroso prorroga investigação que apura se Bolsonaro incitou descumprimento de medidas sanitárias
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Polícia Federal (PF), prorrogou por 60 dias o prazo das investigações para apurar se o presidente da República, Jair Bolsonaro, e outros agentes públicos incitaram a população a adotar comportamentos inadequados para o combate à pandemia da covid-19.
A Petição (PET) 10064 foi autuada a partir do Relatório Final da CPI da Pandemia. Além do indiciamento do presidente da República, a comissão pede a investigação, também, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Beatriz Kicis (PL-FF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ) e do então ministro Onyx Lorenzoni.
De acordo com o relatório da CPI, os agentes públicos teriam incitado a população ao cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva, com a disseminação de desinformação sobre o uso de medidas não farmacológicas (uso de máscaras, lockdown e isolamento social), a eficácia da vacina e a defesa do tratamento precoce comprovadamente ineficaz e da imunidade de rebanho pela contaminação pelo vírus.
A Polícia Federal requereu mais tempo para sistematizar a documentação apresentada pela CPI, a fim de subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia contra os indiciados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à prorrogação.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AS//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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