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Ministro Barroso recebe vice-governadores para audiência sobre ICMS

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu em audiência, nesta segunda-feira (13), vice-governadores de seis estados para tratar de ações que tramitam na Corte acerca do ICMS.

Desequilíbrio

O grupo argumentou que a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que passaram a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis e uniformizaram as alíquotas sobre esses produtos, acarretou desequilíbrio na conta dos estados, comprometendo a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais.

Alíquota transitória

Além da compensação das perdas de arrecadação de 2022, os representantes dos estados pedem ao STF que determine ao Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Consefaz) a fixação de uma alíquota transitória nacional de gasolina.

Pedem ainda que a Corte referende decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, que suspendeu o dispositivo que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.

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Por fim, reiteraram pedido de que o Supremo julgue três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) contra alterações na forma de cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

Solução paliativa

O ministro Roberto Barroso se solidarizou com os problemas relatados pelos estados e afirmou que a solução ideal para a questão dos impostos passa por uma reforma tributária que simplifique e torne o sistema mais justo. Até que isso ocorra, é necessária uma solução paliativa para a questão do ICMS.

Estiveram na reunião o coordenador do Fórum de Vice-governadores, Victor Borges, e os vice-governadores Gabriel Souza (RS), Jade Romero (CE), Ronaldo Lessa (AL), José Macedo Sobral (Sergipe), Edilson Damião (Roraima) e Laurez Moreira (TO).

SP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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