Justiça
Servidores de hospital são suspeitos de “agenciar” corpos para funerária em MT
Denúncia chegou ao Ministério Público Estadual.
Uma funerária de Confresa (1.116 km de Cuiabá) e funcionários do Hospital Municipal da cidade são investigados por um suposto esquema que beneficiaria o estabelecimento comercial. De acordo com a denúncia encaminhada ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), os servidores públicos forneciam informações privilegiadas que gerava certo “monopólio” da empresa.
Confresa conta com apenas duas empresas funerárias e, fora do horário comercial, elas funcionam em regime de plantão por escala. Com isso, de acordo com as informações repassadas, no interior da unidade médica, a empresa conseguia passar na frente e “furar” a escala angariando clientes – familiares de pessoas mortas.
Segundo o MP, ao menos cinco servidores do hospital estariam envolvidos no esquema. Áudios e mensagens eram encaminhados aos responsáveis pela empresa alertando sobre pacientes internados na sala vermelha, que eram reanimados ou com a morte recém-declarada.
O Ministério Público instaurou a partir de uma denúncia anônima, instaurou uma Notícia de Fato – denúncia inicial – e averigua se os indícios são suficientes para a abertura de um inquérito civil. Existe a suspeita que funcionários recebiam propina pelo “agenciamento” dos corpos.
Da Redação
Justiça
Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.
A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.
De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.
A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.
Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
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