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Xuxu Dal Molin repudia invasão de templo religioso em Curitiba (PR)


Foto: Ronaldo Mazza

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (9), uma moção de repúdio contra o vereador Renato Freitas (PT). O legislador foi identificado como líder da manifestação que terminou com a invasão da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no último sábado (5), em Curitiba, capital do estado do Paraná.

Segundo organizadores, o ato ocorreu em protesto pelo assassinato do congolês Moïse Kabagambe, em janeiro deste ano, no Rio de Janeiro (RJ), supostamente motivado por racismo. 

 Para o autor da propositura, deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), a invasão do templo religioso representa um grave ato de intolerância religiosa, além de comprometer “a proteção da segurança nacional, da ordem, saúde e da moral pública”.

“O Brasil assistiu estarrecido àquelas imagens de selvageria e desrespeito. Dezenas de católicos sendo expulsos de uma igreja ao som de vaias e palavras hostis. Sou um ferrenho defensor da livre manifestação de pensamento, da liberdade de expressão, do direito de ir e vir, entre outros preceitos constitucionais. Por outro lado, é preciso lembrar que nenhum direito é absoluto. Para exercer sua cidadania é necessário respeitar a liberdade das demais pessoas; nesse caso em específico, da sociedade católica ao qual eu também faço parte”, observa Dal Molin.

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 Ao defender a aprovação da Moção de Repúdio, o parlamentar mato-grossense reconheceu a necessidade de ampliar o debate em torno dos crimes cometidos por racismo ou, ainda, àqueles praticados contra o público feminino (feminicídio).

 “Nesta proposição não adentramos no motivo da manifestação propriamente dita. A pauta antirracista deve ser amplamente debatida e defendida. Ocorre que a forma utilizada por esse vereador [Renato Freitas], prejudica a batalha daqueles que, com justiça e respeito ao ordenamento jurídico, realizam manifestações legais e pacíficas”, ponderou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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