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Projeto de lei obriga bares e restaurantes a prestarem auxílio para mulheres em situação de risco


Foto: Marcos Lopes

Com o objetivo de coibir a violência contra a mulher em estabelecimentos de lazer, como bares, restaurantes e casas noturnas, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou,  na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei 1135/2021, que obriga esses locais a adotar medidas de acolhimento, proteção e segurança às mulheres que se sintam ameaçadas nesses espaços.

Entre as medidas está a oferta de acompanhamento até o embarque da mulher em carro próprio ou em outro meio de transporte ou ainda, se for o caso, a comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial.

A proposta também obriga os estabelecimentos a afixarem avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Mulher, você está em um estabelecimento contra o assédio e a violência. Se neste estabelecimento estiver sofrendo algum assédio e não está se sentindo segura, vamos te ajudar. Chame um de nossos colaboradores e ele te dará todo o auxílio”.

“Nosso objetivo é criar um mecanismo de proteção para as mulheres que frequentam bares, cafés, quiosques, centros gastronômicos, casas de shows e similares, para que elas possam pedir ajuda caso se sintam em risco”, explicou o autor do projeto. “Esse instrumento já existe em outras cidades, por exemplo, em bares que têm um drinque específico que a mulher pode pedir quando precisa de ajuda. E a única obrigação do bar é garantir a segurança dessa mulher, inclusive chamando a polícia se for preciso”, completou Barranco.

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O descumprimento das medidas, segundo o projeto, pode resultar em notificação e multa, que vai de R$ 500 até R$ 5 mil reais, dependendo do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

O Projeto de Lei foi apresentado em dezembro de 2021 e está na Comissão de Diretos Humanos, Defesa do Direitos da mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso para ser analisado. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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