Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Wilson Santos dá aula de História de Mato Grosso para candidatos ao concurso da Sejusp


Foto: ROBSON FRAGA / ASSESSORIA DE GABINETE

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB), professor e presidente da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, voltou à sala de aula no último sábado (12). Na Escola Estadual General Caetano Albuquerque, em Poconé (100 km de Cuiabá), ministrou um ‘aulão’ sobre a História de Mato Grosso para candidatos ao concurso público da Secretaria de Segurança de Mato Grosso. 

O concurso é para cadastro reserva da Polícia Judiciária Civil (escrivão e investigador), Bombeiro Militar (oficial e soldado) e Politec (perito oficial criminal, perito médico legista, perito odonto dentista). Contudo, 1.200 aprovados serão convocados ainda em 2022.

Para contribuir com os candidatos, o deputado resolveu ministrar mais um ‘aulão’ gratuitamente. Será na próxima quinta-feira (17.02), às 19h30, na Escola Estadual Dione Augusta, no CPA IV, em Cuiabá. 

Inscrições devem ser feitas pelo e-mail: [email protected]

Conteúdo da aula: História de Mato Grosso

1 – A Capitania de Mato Grosso no período colonial

Leia Também:  Secretária de Meio Ambiente diz que eventuais riscos e danos oferecidos por barragens de MT são menores que em MG

1.1. A ocupação do território; 1.2. As estruturas do poder colonial; ‘.3. As fronteiras coloniais; 1.4. Aspectos econômicos e sociais.

2. A Província de Mato Grosso e o Império brasileiro

2.1. A crise da mineração e a economia de Mato Grosso;2.2. A Rusga; 2.3.A guerra da Tríplice Aliança; 2.4. Escravidão e resistência.

3. A instalação da República e o estado de Mato Grosso: Características econômicas e políticas do estado durante a Primeira República.

4. O estado de Mato Grosso e a Era Vargas.

5. O militarismo no Brasil entre 1964 e 1984 e o estado de Mato Grosso.

5.1. Características econômicas e políticas do estado durante o militarismo; 5.2. A divisão do estado de Mato Grosso; 5.3. A colonização do Norte.

6. A redemocratização e o Estado de Mato Grosso.

6.1. A Nova República.

7. Aspectos econômicos, sociais e políticos de Mato Grosso no Tempo Presente.

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  MP acaba com cobrança de contribuição sindical direto do salário

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Relator na Câmara propõe proibir que motociclista trafegue entre carros em movimento

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA