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Política

Virginia tem comprometimento dos pulmões e é internada em SP

O governador Mauro Mendes (DEM) viajou para São Paulo para acompanhar a esposa

Secom/MT

Reinfectada pela Covid-19, a primeira-dama Virginia Mendes foi internada em um hospital particular de São Paulo nesta quarta-feira (10), após apresentar comprometimento dos pulmões.

Virginia testou positivo pela segunda vez no dia 1º de fevereiro. O primeiro diagnóstico ocorreu em setembro de 2020. Ela faz parte do grupo de risco por ser transplantada renal.

Em nota, o Governo do Estado informou que a primeira-dama já estava em São Paulo quando teve o diagnóstico positivo para Covid-19.

“A primeira-dama Virginia Mendes já estava em São Paulo para exames periódicos com a equipe médica que a acompanha desde que foi submetida ao transplante de rim, quando teve o diagnóstico positivo para Covid-19”, diz a nota.

“A mesma equipe de profissionais segue acompanhando o quadro da primeira-dama. Ela apresentou comprometimento dos pulmões e foi internada em um hospital particular para o tratamento necessário”, acrescenta a nota.

O governador Mauro Mendes (DEM) viajou para São Paulo para acompanhar a esposa.

“Falta de ar”

Ainda ontem, Virginia fez um post em seu Instagram dizendo que  estava sentindo muita falta de ar. Segundo ela, a situação é “desesperadora” e “angustiante”.

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“Tenho sentido muita falta ar, é uma situação desesperadora e angustiante. Mas os médicos e a equipe que tem cuidado de mim são muito atenciosos e tenho muita fé em Deus que logo estarei recuperada”, disse.

No post, Virginia fez um apelo para que a população continue tomando as medidas de biossegurança.

“Quero lembrar a todos sobre a importância de continuar mantendo as medidas de segurança contra a Codiv-19. As vacinas têm chegado, mas até que todos estejamos vacinados, por favor, é muito importante que a gente continue usando máscara e se cuidando”, disse.

 

 

 

MidiaNews

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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