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Política

Toffoli propõe barrar prescrição até fim do julgamento de recursos em tribunais superiores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou nesta segunda-feira (28) proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, para impedir a prescrição (quando o tempo máximo para punição pela irregularidade é atingido) até o fim do julgamento de recursos nos tribunais superiores.

A proposta é alterar o Código Penal e estabelecer que “enquanto pendente de julgamento os recursos especial (no STJ) ou extraordinário (no STF) ou os respectivos agravos” o prazo de prescrição não será contabilizado.

Ao colunista do G1 e da Globo News Valdo Cruz, Toffoli afirmou que Maia e Alcolumbre gostaram da proposta.

A alteração legal foi sugerida em meio ao julgamento no Supremo sobre a validade das prisões após condenações confirmadas na segunda instância da Justiça.

O placar está em 4 votos a 3 para manter o entendimento que autoriza as prisões e permite os recursos aos tribunais superiores, mas com o réu já preso. Faltam os votos de quatro ministros, e o julgamento será retomado no dia 7 de novembro.

Se virar lei, mudança proposta por Toffoli poderia reduzir impactos em eventual decisão do STF que só autorize prisão após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos pendentes. Isso porque evitaria que processos prescrevessem enquanto aguardam análise pelo Supremo ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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nterlocutores de Toffoli, disseram, no entanto, que a proposta independe do resultado do julgamento sobre validade da prisão após segunda instância. Ou seja, ela é válida mesmo que o tribunal mantenha o entendimento que autoriza prisões após duas instâncias confirmarem a condenação.

“Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”, afirmou Toffoli no documento a Alcolumbre e Maia.

Quem defende a prisão após condenação em segunda instância afirma que a possibilidade de recorrer a instâncias superiores adiam o cumprimento da condenação por anos e que muitos casos acabam prescritos, sem possibilidade de punição em razão do tempo decorrido do fato.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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