Política
Toffoli propõe barrar prescrição até fim do julgamento de recursos em tribunais superiores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou nesta segunda-feira (28) proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, para impedir a prescrição (quando o tempo máximo para punição pela irregularidade é atingido) até o fim do julgamento de recursos nos tribunais superiores.
A proposta é alterar o Código Penal e estabelecer que “enquanto pendente de julgamento os recursos especial (no STJ) ou extraordinário (no STF) ou os respectivos agravos” o prazo de prescrição não será contabilizado.
Ao colunista do G1 e da Globo News Valdo Cruz, Toffoli afirmou que Maia e Alcolumbre gostaram da proposta.
A alteração legal foi sugerida em meio ao julgamento no Supremo sobre a validade das prisões após condenações confirmadas na segunda instância da Justiça.
O placar está em 4 votos a 3 para manter o entendimento que autoriza as prisões e permite os recursos aos tribunais superiores, mas com o réu já preso. Faltam os votos de quatro ministros, e o julgamento será retomado no dia 7 de novembro.
Se virar lei, mudança proposta por Toffoli poderia reduzir impactos em eventual decisão do STF que só autorize prisão após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos pendentes. Isso porque evitaria que processos prescrevessem enquanto aguardam análise pelo Supremo ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
nterlocutores de Toffoli, disseram, no entanto, que a proposta independe do resultado do julgamento sobre validade da prisão após segunda instância. Ou seja, ela é válida mesmo que o tribunal mantenha o entendimento que autoriza prisões após duas instâncias confirmarem a condenação.
“Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”, afirmou Toffoli no documento a Alcolumbre e Maia.
Quem defende a prisão após condenação em segunda instância afirma que a possibilidade de recorrer a instâncias superiores adiam o cumprimento da condenação por anos e que muitos casos acabam prescritos, sem possibilidade de punição em razão do tempo decorrido do fato.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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