Política
STF marca datas para julgar tabela de frete e porte de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta sexta-feira (14) a pauta de julgamentos do segundo semestre.
Conforme a pauta, a validade da tabela de fretes será julgada em 4 de setembro, e o porte de drogas para consumo, em 6 de novembro.
Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada não prevê o julgamento sobre a validade da prisões após condenação em segunda instância.
Tabela de frete
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.
Porte de drogas
Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando o caso começou a ser julgado.
Na ocasião, Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para analisar o caso). O processo ficou com o sucessor, Alexandre de Moraes, que liberou o tema para julgamento no fim do ano passado.
Os três ministros que já votaram propuseram a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.
Quando o caso começou a ser julgado, o relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”. Pelo voto, não seria crime o porte de nenhuma droga, como cocaína, por exemplo.
Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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