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Câmara formaliza criação de comissão para acompanhar casos de violência contra a mulher

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), formalizou nesta sexta-feira (8) a criação de uma comissão externa da Casa que vai acompanhar casos de violência doméstica contra a mulher e feminicídio no Brasil.

A comissão foi aprovada em plenário no último dia 25 de fevereiro. Na ocasião, a votação foi simbólica (sem registro de votos no painel eletrônico) e o pedido teve o apoio de todos os partidos.

O próximo passo é a instalação do colegiado. O objetivo da comissão, segundo a deputada Flávia Arruda (PR-DF), é ouvir vítimas de violência contra a mulher e autoridades sobre o tema.

A intenção é, ao fim dos trabalhos, apresentar propostas de leis que tornem mais efetivas as medidas de proteção às mulheres.

Leis

Atualmente, duas leis se destacam no cenário do combate à violência contra a mulher: a Lei Maria da Penha, de 2006, que torna mais rigorosa a punição de agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.

E a lei de 2015, que estabeleceu o feminicídio como crime, com pena de 12 a 30 anos de prisão. É enquadrado nesta legislação o crime que ocorre em circunstâncias de violência e familiar, ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

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G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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