Política
Senado rejeita dois indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público
O Senado rejeitou nesta quarta-feira (18) duas indicações para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão fiscaliza administrativa, financeira e disciplinarmente o MP e seus integrantes.
Indicado para a vaga destinada ao Ministério Público dos Estados, Lauro Machado Nogueira recebeu 36 votos contrários e 24 favoráveis.
Já Dermeval Farias Gomes Filho, indicado para a cadeira destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, recebeu 33 votos contrários e 15 favoráveis. Os dois buscavam a recondução aos cargos.
Durante a sessão, os senadores também iriam analisar a recondução de Marcelo Weitzel Rabello de Souza, mas a indicação foi retirada de pauta, após protestos de alguns senadores.
‘Retaliação’
Senadores favoráveis às indicações afirmaram que as rejeições foram “retaliação” por parte de senadores em razão de julgamentos recentes no conselho.
Em agosto deste ano, Lauro Nogueira, Dermeval Farias e Marcelo Weitzel votaram a favor do arquivamento da reclamação apresentada pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MP.
Além disso, em setembro, os integrantes do CNMP negaram por unanimidade o afastamento imediato de Dallagnol do cargo. Somente o conselheiro indicado pelo Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, não participou desse julgamento. O pedido de afastamento foi motivado por reclamação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
“Esses nomes [rejeitados] são mais ligados ao Ministério Público. Eles têm maior independência. O que a velha guarda do Senado está querendo, com alguns novos amigos, é tutelar o CNMP para os seus interesses”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
“Qual o argumento para 36 votos contra o doutor Lauro? Falta de competência jurídica? É perseguição política. Querem um CNMP que atenda aos interesses de um grupo de senadores. O plenário do Senado foi utilizado como espaço de retaliação”, acrescentou.
‘Corporativismo’
Ao G1, uma senadora disse na condição de anonimato que a rejeição dos nomes tratou-se de uma “resposta do Senado ao corporativismo do Ministério Público”.
“Não punem ninguém nem se o procurador matar alguém”, declarou essa parlamentar. Ela afirmou que as recentes decisões do conselho influenciaram na rejeição das indicações.
Antes da votação, Renan Calheiros fez um discurso com críticas a Dallagnol e anunciou ter apresentado nova representação contra o procurador no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“E eu queria também, neste momento, diante da compulsão por delinquir de Deltan Dallagnol, comunicar ao Senado que entrei com uma nova representação no Conselho Nacional do Ministério Público, pedindo novamente o seu afastamento”, disse Renan.
Eduardo Girão (Pode-CE) pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o cancelamento da votação que rejeitou o nome de Dermeval Farias, alegando diminuição do quórum.
Alcolumbre respondeu que o quórum era suficiente e deu prosseguimento à análise.
Histórico
Desde 2005, quando o CNMP foi efetivamente instalado, apenas três indicados ao conselho haviam sido rejeitados pelo plenário do Senado – todos indicados pela Procuradoria-Geral da República.
Em 2009, em meio à crise do Senado, Nicolao Dino e Diaulas Ribeiro foram rejeitados no mesmo dia, 30 de junho.
A votação aconteceu uma semana depois da revelação dos atos secretos do então presidente da Casa, José Sarney (MDB-AP).
Em 3 de julho de 2013, Vladimir Aras – primo do atual indicado à PGR, Augusto Aras – não alcançou o mínimo necessário de votos favoráveis.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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