Política
“Botelho foi o divisor de águas na história da Assembleia Legislativa”, diz Beto Dois a Um
O deputado estadual Beto Dois a Um (União Brasil) rasgou elogios ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (União Brasil), que deixa no próximo domingo, 2 de fevereiro, a chefia do Legislativo Estadual, passando o comando para o presidente eleito Max Russi (PSB).
Em um bate papo com a imprensa, Beto lembrou que possui proximidade com Botelho há muito tempo, quando ainda era assessor parlamentar do deputado, depois enquanto secretário no Governo Mauro Mendes (União Brasil) e, por fim, como colega de parlamento. Em todas as oportunidades, definiu o parlamentar como “um político gigante e com grande poder de articulação”.
Para Beto, Botelho foi ‘divisor de águas’ na história da Assembleia Legislativa.
“Eu acho que é importante valorizar, porque não valorizamos as coisas boas que a gente faz. O Botelho foi sem dúvida nenhuma um divisor de águas na história da Assembleia. Um cara simples, mas obstinado, determinado, a Assembleia foi a grande responsável por ser parceira do Governo do Estado, que hoje possui sua autonomia e grandeza. Botelho teve sabedoria por conduzir os enfrentamentos, tanto no governo Pedro, quanto Mauro. Ele potencializou os deputados e servidores da Casa. Tenho convicção que Botelho foi gigantesco. Obrigado pelo empenho. Você colocou a Assembleia em outro patamar”, explica.
Botelho chegou à Assembleia em 2014, no PSB, após ser eleito deputado estadual com 40.517 votos. Tornou-se presidente da Assembleia pela primeira vez no biênio 2017-2019.
Em 2018, se filiou no Democratas (DEM), hoje União Brasil, quando alcançou a reeleição com 33.788 votos. Em 2019, sagrou-se novamente presidente.
Em junho de 2020, lançou-se candidato à Presidência, sendo reeleito presidente, tomando posse no dia 1º de fevereiro de 2021. Mas, por determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, convocou nova eleição para a Mesa Diretora. Em 23 de fevereiro de 2021 foi eleito primeiro-secretário da ALMT, para o biênio 2021-2023, mas foi logo foi reconduzido ao cargo.
Na próxima segunda-feira (3), Botelho deixa a presidência e empossa o deputado estadual e atual primeiro-secretário, Max Russi (PSB).
Fonte: Unica News
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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