É Direito
MP pede cassação de Chico Gamba por ‘sequestro de seguidores’; recurso segue para o TSE
O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reabrir a investigação sobre possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, conhecido como Chico Gamba (União), durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi encaminhada ao TSE na última sexta-feira (3) pela desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatando pedido ministerial.
O MP classifica a conduta de Gamba como um “sequestro de seguidores”, alegando que a equipe do prefeito teria se apropriado do perfil do Instagram ‘Alta Floresta Mil Grau’, originalmente destinado à divulgação de notícias locais para mais de 30 mil pessoas, e transformado o canal em ferramenta de campanha eleitoral.
Segundo o recurso especial eleitoral, a cessão do perfil violou normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, pois os seguidores haviam se cadastrado para receber notícias, não propaganda política. O MP solicita que o TSE reconheça a prática de abuso de meios de comunicação, declare a cassação dos diplomas de Valdemar Gamba e de Robson Quintino de Oliveira, e determine a inelegibilidade dos candidatos.
Divergência do TRE-MT
O TRE-MT, por sua vez, considerou que a página foi cedida à campanha antes do período eleitoral e sem participação de pessoa jurídica, e que isso não configurou ilícito eleitoral. O acórdão destacou que “a caracterização de abuso dos meios de comunicação exige demonstração concreta de gravidade qualitativa e quantitativa, sendo insuficiente a mera quantidade de seguidores para evidenciar desequilíbrio ou violação à paridade de armas”.
O MP, entretanto, argumenta que a questão vai além da cessão gratuita de perfis, apontando que houve uso ardiloso da conta do Instagram em desconformidade com sua finalidade original, ferindo normas eleitorais e de proteção de dados.
Próximos passos
Como não há jurisprudência consolidada sobre o tema, a presidente do TRE-MT decidiu remeter o julgamento do recurso ao TSE, que agora analisará se houve abuso de meios de comunicação digital e se a cassação dos diplomas e inelegibilidade devem ser aplicadas.
A decisão do TSE será determinante para estabelecer precedentes sobre o uso de perfis de redes sociais em campanhas eleitorais e os limites legais para candidaturas no Estado de Mato Grosso.
Informações Olhar Jurídico
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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