É Direito
MP pede cassação de Chico Gamba por ‘sequestro de seguidores’; recurso segue para o TSE
O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reabrir a investigação sobre possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, conhecido como Chico Gamba (União), durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi encaminhada ao TSE na última sexta-feira (3) pela desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatando pedido ministerial.
O MP classifica a conduta de Gamba como um “sequestro de seguidores”, alegando que a equipe do prefeito teria se apropriado do perfil do Instagram ‘Alta Floresta Mil Grau’, originalmente destinado à divulgação de notícias locais para mais de 30 mil pessoas, e transformado o canal em ferramenta de campanha eleitoral.
Segundo o recurso especial eleitoral, a cessão do perfil violou normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, pois os seguidores haviam se cadastrado para receber notícias, não propaganda política. O MP solicita que o TSE reconheça a prática de abuso de meios de comunicação, declare a cassação dos diplomas de Valdemar Gamba e de Robson Quintino de Oliveira, e determine a inelegibilidade dos candidatos.
Divergência do TRE-MT
O TRE-MT, por sua vez, considerou que a página foi cedida à campanha antes do período eleitoral e sem participação de pessoa jurídica, e que isso não configurou ilícito eleitoral. O acórdão destacou que “a caracterização de abuso dos meios de comunicação exige demonstração concreta de gravidade qualitativa e quantitativa, sendo insuficiente a mera quantidade de seguidores para evidenciar desequilíbrio ou violação à paridade de armas”.
O MP, entretanto, argumenta que a questão vai além da cessão gratuita de perfis, apontando que houve uso ardiloso da conta do Instagram em desconformidade com sua finalidade original, ferindo normas eleitorais e de proteção de dados.
Próximos passos
Como não há jurisprudência consolidada sobre o tema, a presidente do TRE-MT decidiu remeter o julgamento do recurso ao TSE, que agora analisará se houve abuso de meios de comunicação digital e se a cassação dos diplomas e inelegibilidade devem ser aplicadas.
A decisão do TSE será determinante para estabelecer precedentes sobre o uso de perfis de redes sociais em campanhas eleitorais e os limites legais para candidaturas no Estado de Mato Grosso.
Informações Olhar Jurídico
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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