Política
Toffoli defende ‘parâmetros de conduta’ para manifestações de juízes nas redes sociais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, defendeu nesta terça-feira (7) a adoção de “parâmetros de conduta” para manifestações de juízes nas redes sociais.
Toffoli discursou nesta manhã em um seminário sobre direito e democracia, organizado por entidades representantes do Judiciário e do Ministério Público.
Na semana passada, Toffoli, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu um grupo de trabalho destinado a “a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais” por magistrados.
Em sua fala no evento desta terça, ele defendeu a medida. Para o ministro, não se trata de mordaça ou censura, mas de defesa da carreira do magistrado.
“Nós, enquanto instituições, temos que ter nossos parâmetros de conduta. Isso não significa mordaça, isso não significa censura, isso significa defesa das nossas carreiras, isso significa defesa das nossas instituições. Os juízes não podem ter desejo. O seu desejo é cumprir a Constituição e as leis”, afirmou o ministro.
Toffoli pediu a união de integrantes de carreiras do sistema de Justiça, o que inclui também os procuradores, contra o que chamou de “fofocas” e “intrigas”.
“Nós temos que estar unidos mostrando esse nosso valor. Estarmos unidos mostrando a importância que é um estado democrático de direito e não nos deixarmos abalar por intrigas e não nos deixarmos abalar por fofocas e não nos deixarmos abalar por um ou outro fato isolado que destoa, mas que tem que ser analisado”, declarou.
Ataques a ministros
As manifestações de juízes nas redes sociais são analisadas pelo CNJ. Em novembro do ano passado, por exemplo, o órgão decidiu abrir um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um juiz eleitoral que disse que o ministro Gilmar Mendes, do STF, foi destinatário de “quantia alta” e “mala grande” para soltar o ex-governador Anthony Garotinho e tirar a tornozeleira de Rosinha Garotinho.
O Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), órgão equivalente ao CNJ para o Ministério Público, abriu procedimento semelhante para investigar o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O pedido partiu de Toffoli.
Dallagnol deu uma entrevista à rádio CBN em 15 de agosto de 2018, criticando uma decisão da Segunda Turma do STF. Um dia antes, a Turma havia determinado a transferência de termos de colaboração premiada da Odebrecht da Justiça Federal em Curitiba para a justiça federal e eleitoral do DF. O material dizia respeito ao ex-presidente Lula e ao ex-ministro Guido Mantega.
Na entrevista, Dallagnol disse que os ministros que votaram a favor da decisão (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) formavam uma “panelinha” e mandavam uma mensagem “muito forte de leniência a favor da corrupção”.
Inquérito sobre ofensas ao Supremo
No discurso desta terça-feira, Toffoli voltou a dizer que o país e o mundo vivem um momento de “ataques às instituições”.
Em março, Toffoli anunciou a abertura de inquérito criminal para apurar supostas “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças, que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
“Nós estamos vivendo um momento em que os nacionalismos, os preconceitos, os rancores e o medo que leva o ao ódio passa a integrar a sociedade. Nós temos que ter muito cuidado com as tentativas de excessos que são cometidos, as vezes dentro das nossas próprias instituições, exatamente porque ali está o ovo da serpente da criação de uma desestabilização institucional”, afirmou o ministro.
Ao determinar a abertura do inquérito, ele nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator do processo.
Em abril, no âmbito dessa investigação, Moraes determinou que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirassem do ar reportagens e notas que citavam o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Segundo reportagem publicada pela revista, a defesa do empresário Marcelo Odebrecht havia juntado em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
Moraes recuou dias depois e permitiu que o texto ficasse no ar.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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