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Política

Toffoli critica falta de um banco de dados nacional sobre execução penal no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, criticou nesta sexta-feira (28) a falta de um banco de dados nacional sobre as execuções das penas de presos no país.

Toffoli falou nesta manhã em um encontro realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

O sistema, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional, foi criado em 2016. Entretanto, até o momento só aderiram 20 de 32 tribunais do país, entre estaduais e regionais federais.

“Não é possível que ainda em 2019 não exista um conhecimento nacional de quantos processos de execução penal estão tramitando no Brasil, um banco de dados nacional, ou em que fase eles se encontram”, disse Toffoli.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, a população privada de liberdade no Brasil é de 797 mil presos e estima-se haver algo em torno de 1 milhão e 600 mil processos de execução tramitando em todo o país.

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“Mas pouco se sabe, seja de forma agregada, ou detalhada, a respeito desses processos”, declarou.

Políticas públicas

Segundo Toffoli, sem a unificação do sistema de execução penal e a consequente criação de um banco nacional de dados sobre assunto não é possível “formular políticas públicas sem um diagnóstico consistente acerca dos problemas, ou sem soluções eficientes que ataquem suas respectivas causas críticas”.

“Problemas e causas, por sua vez, só podem ser percebidos através de dados confiáveis que permitam, a um só tempo, ser compreendidos e solucionados”, afirmou.

“É nossa obrigação e nosso dever darmos exatamente a dignidade de toda a pessoa humana não só de todos os seres humanos em liberdade, mas também com aqueles que descumpriram a lei e estão sofrendo com a pena aplicada”, afirmou Toffoli.

A representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Maristela Baioni, afirmou que situação do sistema prisional no Brasil tem chamado a atenção da comunidade internacional.

“A oferta de condições dignas de cumprimento da pena não é só uma prerrogativas do estado, mas se configura também condição essencial para efetividade do sistema prisional. A ampliação de encarceramento não é por si só redução da violência e da criminalidade”, declarou Baioni, que também participou do evento nesta manhã no TSE.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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