Política
TCU bloqueia R$ 1,1 bilhão em bens de Emílio e Marcelo Odebrecht
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (19), o bloqueio de cerca de R$ 1,1 bilhão em bens dos empresários Emílio Alves Odebrecht e Marcelo Bahia Odebrecht, controladores da empreiteira Odebrecht e de outras empresas do grupo.
Os valores poderão ser usados para ressarcir a União e quitar dívidas com credores, como bancos públicos e privados.
A decisão foi tomada dois dias após a Justiça de São Paulo acatar o pedido de recuperação judicial da Odebrecht. A holding e mais 20 empresas pediram proteção contra credores, e listaram dívidas totais de R$ 98 bilhões – dos quais R$ 65,5 bilhões podem ser cobrados.
Em nota, a Odebrecht afirmou que recebeu “com surpresa” a decisão do TCU, “tendo em vista que celebrou acordos de leniência com o MPF, AGU, CGU e Cade e buscou permanentemente diálogo para cooperar com o TCU”.
“Tal decisão, caso mantida, poderá inviabilizar o exercício regular das atividades empresariais e colocar em risco o cumprimento de suas obrigações, dentre elas aquelas assumidas com as autoridades signatárias dos acordos de leniência. Representa, portanto, uma forte ameaça aos institutos da colaboração premiada e leniência, instrumentos indubitavelmente eficazes no combate à corrupção. A Odebrecht adotará as medidas cabíveis para buscar a revisão de referida decisão, na certeza de que será garantida a segurança jurídica dos acordos celebrados”, diz a empresa na nota.
TCU
Segundo o plenário do TCU, os controladores da Odebrecht vinham agindo para “esvaziar” o patrimônio da empresa – transferindo imóveis que estavam registrados nos CNPJs do grupo, por exemplo – para evitar que esses bens fossem bloqueados pela Justiça, ou usados como indenização.
De acordo com o voto do ministro revisor Bruno Dantas, um documento ajuntado ao processo indica que, atualmente, há “apenas 11 imóveis” em nome da Odebrecht, nas cidades de Caldas Novas (GO), Colider (MT), Recife (PE), Salvador (BA) e Mata de São João (BA).
“Assim, seria infrutífera a decretação da indisponibilidade de bens apenas da Construtora Norberto Odebrecht, sobretudo em um contexto em que foram evidenciadas práticas fraudulentas por administradores das companhias, tanto da Construtora Norberto Odebrecht, como da sua controladora, a holding Odebrecht.”
Patrimônio privado
Na análise em plenário, o TCU resolveu “desconsiderar a personalidade jurídica” da Odebrecht. Isso significa que, na prática, a proteção jurídica ao patrimônio dos sócios deixa de existir, e esses bens podem ser confiscados para pagar as dívidas da empresa. A decisão só não bloqueia os “bens necessários ao sustento” dos empresários.
A medida é prevista no Código Civil mas, para ser aplicada, é preciso que o juiz veja um abuso na conduta do empresário – ou seja, que ele desviou a finalidade da pessoa jurídica, ou que fez confusão entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
O artigo do Código Civil que regulamenta esse tema ganhou nova redação em abril, com a MP da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pelo novo texto, o desvio de finalidade é “a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores, e para a prática de atos ilícios de qualquer natureza”.
A decisão sobre isso gerou discordância entre os ministros do TCU. Entre as dúvidas, estava a possibilidade de basear essa “utilização dolosa” da Odebrecht em trechos de delações premiadas ou acordos de leniência. Ao fim, o bloqueio defendido por Bruno Dantas foi acatado pela maioria.
“Todos esses valores distribuídos são oriundos de recursos derivados da corrupção, recursos públicos federais que foram transferidos a empresas, e são tingidos pela tinta vermelha da corrupção”, defendeu o ministro Walton Alencar Rodrigues.
“Esse esvaziamento do patrimônio da Odebrecht é o indício mais claro de que toda ação da Odebrecht é no sentido de evitar que o Estado possa obter elementos para verificar a correção da atuação da empresa.”
Além dos bens de Marcelo e Emílio, o TCU também decidiu que a área técnica do tribunal abrirá apuração para identificar outros responsáveis pelo esvaziamento patrimonial das firmas ligadas à Odebrecht.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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