Política
TCE-MT retoma atividades presenciais nesta semana
Em portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) definiram as regras para o retorno das atividades presenciais em 1º de setembro, a manutenção de atividades por teletrabalho, as medidas de prevenção contra a Covid-19 e a retomada dos prazos processuais.
A partir da próxima terça-feira (1°), o horário de funcionamento do TCE-MT será das 8h às 14h, inclusive, para atendimento ao público. O retorno dos servidores ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência.
Um Comitê de Biossegurança, instituído para fazer a gestão das ações de enfrentamento à pandemia, ficará responsável pela implementação de protocolos de biossegurança com as diretrizes de prevenção, monitoramento e de atendimento de casos de Covid-19.
Ainda de acordo com a portaria, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 50%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.
A entrada no TCE-MT, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.
A partir de 1º de setembro, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.
A portaria também autorizou a retomada das inspeções in loco pelas equipes técnicas, exceto nas unidades fiscalizadas sediadas em municípios classificados nos boletins informativos divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde como de risco alto ou muito alto para a Covid-19, seguindo parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020 ou em outro instrumento que vier a substituí-lo.
Fonte: Midia News
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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