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STF suspende inscrição de Mato Grosso em cadastro dos estados inadimplentes

Foto: André Romeu/Gcom – MT

Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender a inscrição de Mato Grosso nos cadastros de inadimplência da União, entre eles o Cadastro Único de Convênios (Cauc). A decisão foi dada no dia 31 de janeiro e atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado.

Mato Grosso havia sido inserido nos cadastros em razão de não ter enviado, no ano passado, um relatório que detalhasse a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

No requerimento, a Procuradoria ressaltou que a União inseriu o estado no cadastro de inadimplentes antes da conclusão do processo de prestação de contas perante os órgãos de controle.

De acordo com a PGE, a suposta pendência foi gerada no governo anterior, sendo que a atual gestão não poderia sofrer as consequências, uma vez que tem cumprido com todos os repasses obrigatórios.

Na decisão, o ministro acatou os argumentos da PGE de que os bloqueios da receita comprometeriam os serviços à população e que a União não observou os princípios legais.

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Com a determinação de Toffoli, o governo do estado não fica impedido de receber verbas de convênios federais, assim como vários órgãos estaduais e administração federal.

O impedimento iria interferir, inclusive, no repasse de valores decorrentes de 174 convênios, que juntos, integralizam o valor de aproximadamente R$ 1,360 bilhão, e que implicariam diretamente na continuidade da execução dos projetos de políticas públicas implementados pelo estado.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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