Política
STF deve limitar compra de passagens às situações de ‘interesse institucional’, diz TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (31) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá limitar a compra de passagens aéreas para ministros e servidores da Corte às situações de “justificado interesse institucional”.
Procurado, o STF divulgou a seguinte resposta: “Todas as recomendações do TCU já vêm sendo cumpridas pelo STF. A decisão do órgão de contas não altera a rotina do tribunal.”
A decisão do TCU foi tomada em um processo aberto em 2013, quando os deputados Sibá Machado (PT-AC) e Edson Santos (PT-RJ) pediram auditoria nos gastos do Supremo com passagens aéreas de ministros (leia detalhes mais abaixo).
Na ocasião, o pagamento de diárias e de passagens aéreas era regido por uma resolução de 2010. Mas, em 2015, o STF editou uma nova resolução sobre o tema. Agora, ao analisar o caso, o TCU já levou em conta a norma mais recente.
A resolução atual do Supremo autoriza cônjuges ou companheiros a viajar com os ministros com passagens emitidas pelo tribunal, inclusive na primeira classe, “quando indispensável sua presença, nos afastamentos para representação do tribunal em eventos de caráter protocolar ou cerimonial no exterior”.
A TV Globo apurou que desde 2014 nenhum ministro usa passagem para cônjuge – o último a utilizar foi o ministro Ricardo Lewandowski.
Atualmente, a cota anual de ministros para passagens é de cerca de R$ 53,8 mil. Todos podem usar a cota ao longo do ano, não havendo limitação mensal.
Pelas regras, os magistrados podem usar o dinheiro somente para viajar para a cidade de origem e para viagens institucionais, nacionais ou internacionais. Eles não podem usar o dinheiro para viagens relacionadas a evento privado.
Voto do relator
Pelo voto do ministro Raimundo Carreiro, relator do caso:
- a passagens podem ser emitidas para ministros, servidores e outras pessoas designadas, desde que a viagem seja de interesse institucional do STF;
- as passagens não poderão ser emitidas para cônjuges de ministros da Corte, assim como para viagens de magistrados sem relação com a atividade do Supremo;
- as passagens pagas com a cota anual não poderão ser utilizadas em viagens nas quais os ministros exercerem “função de magistério de natureza estritamente particular”.
Pela decisão do plenário do TCU, o Supremo deverá informar em até 30 dias o estágio de elaboração de uma nova resolução sobre o assunto.
Argumentos dos deputados
Segundo o requerimento apresentado em 2013, os ministros “usaram recursos para realizar voos internacionais com suas esposas, em viagens durante o período de férias do Judiciário, chamado de recesso forense, e viagens de retorno para seus estados de origem”.
De 2009 a 2012, isso teria custado, segundo os deputados, R$ 2,2 milhões aos cofres públicos. “O Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros, em 39 viagens”, dizia o requerimento.
Sigilo
Até a tarde desta quarta-feira, o processo estava previsto para ser julgado em sessão reservada (sigilosa). Porém, durante a sessão, o ministro Raimundo Carreiro decidiu levar o processo a sessão aberta.
Em 2014, o TCU decidiu que o processo tramitaria em sigilo, por sugestão da unidade técnica, por conter “informações sensíveis”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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