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Oitenta famílias de Poconé ainda aguardam a entrega das casas do residencial Guatós II


Foto: ROBSON FRAGA / ASSESSORIA DE GABINETE

Cerca de 80 famílias de Poconé (100 km de Cuiabá) ainda aguardam a entrega das casas do residencial Guatós II. Os imóveis fazem parte de um conjunto de 200 habitações populares que começaram a ser construídas em 2012, com recursos (R$ 13 milhões) do programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, em parceria com o Estado e a Prefeitura.
As primeiras 120 unidades, no Guatós I, foram entregues em janeiro de 2017, cinco anos após a assinatura do contrato, por intervenção do atual deputado estadual Wilson Santos (PSDB); na época, secretário de Estado de Cidades. De lá pra cá, as obras emperraram e as casas do Guatós II foram invadidas e depredadas. Agora, estão vazias aguardando apenas acabamento. Redes de água e energia já estão prontas.
Semana passada, durante as comemorações do aniversário de Poconé (21.01), Wilson Santos esteve no local. O deputado conversou com populares e autoridades e apurou que para concluir as obras são necessários R$ 500 mil.
“Quando cheguei à Secid as obras estavam paradas. Fui à Poconé e fiz o compromisso de entregar 120 imóveis até janeiro de 2017. O compromisso foi cumprido, mas com o fim do Governo da época as obras pararam. Estou retomando esta luta para que as últimas casas sejam entregues ainda este ano”, disse o parlamentar.
“Fiz indicação ao governador e já entrei em contato com a empreiteira e com a Caixa para tratar do financiamento. As 80 famílias já foram selecionadas pela prefeitura. Se não houver orçamento do governo para concluir o projeto ainda em 2022, ou impedimentos por ser um ano eleitoral, vou destinar os R$ 500 mil que faltam através de emenda parlamentar. Estas famílias não ficarão sem suas casas”, garantiu Wilson Santos.
Financiamento – Os 200 imóveis dos residenciais Guatós I e II fazem parte do Programa Minha Casa, Minha Vida que contemplou, em 2017, 120 famílias com renda de até R$ 1.800 por mês. O valor médio das prestações é de R$ 80 mensais, mas variam de R$ 25 a R$ 120 de acordo com a renda familiar. O prazo total do financiamento é de 10 anos.
 

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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