Política
STF adia para abril de 2020 julgamento sobre divisão de royalties do petróleo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) adiar para abril de 2020 o julgamento sobre como deve ser a divisão dos royalties do petróleo.
O royalty é a compensação paga pela extração de petróleo à União, a estados e a municípios. No julgamento, o STF decidirá como deve ser a divisão entre produtores e não produtores de petróleo
O julgamento sobre o tema estava marcado para o próximo dia 20, e o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pediu o adiamento para tentar um acordo entre os estados.
Nesta quinta, o presidente do STF, Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, anunciaram por meio de nota que o pedido foi atendido.
Entenda o julgamento
Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que aumentava os recursos para estados não produtores e diminuía os ganhos dos produtores.
Diante disso, os estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo, além de algumas entidades, recorreram ao Supremo para tentar derrubar a lei.
Em 2013, a ministra Cármen Lúcia analisou o caso e suspendeu a validade da divisão. O plenário do STF ainda precisa analisar o tema de forma definitiva.
Na ocasião, Cármen Lúcia considerou que a lei não poderia prejudicar o direito adquirido dos produtores e, com isso, passou a valer a divisão anterior, que favorece os estados produtores.
Argumentos do RJ para o adiamento
No pedido de adiamento, o governo do Rio de Janeiro argumentou que o estado está em situação fiscal difícil e que, caso a lei editada por Dilma volte a valer, haverá a “quebra” do Rio.
Isso porque, segundo Wilson Witzel, o estado tem as seguintes dívidas:
- R$ 18,8 bilhões em restos a pagar;
- R$ 13,96 bilhões em empréstimos lastreados em antecipação do recebimento de participações governamentais;
- R$ 32,4 bilhões com a União, suspensas em razão da adesão ao regime de recuperação fiscal.
“O estado não conseguiria manter-se no RRF com a improcedência desta demanda. […] O impacto financeiro total em curto prazo supera, portanto, R$ 100 bilhões, causando, portanto, a quebra do estado”, argumentou Wilson Witzel.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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