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Senado estende a gestores de Previdência privada punições por crimes de colarinho branco

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que sujeita gestores de entidades de Previdência complementar às punições previstas na Lei dos Crimes de Colarinho Branco.

Apesar de ter sido analisada por uma comissão, a proposta foi aprovada em caráter terminativo. Isso significa que, se nenhum senador apresentar recurso, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A Lei do Colarinho Branco, de 1986, define os crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica.

O texto aprovado pelos senadores estabelece que diretores das empresas que oferecem Previdência privada responderão às infrações previstas nessa lei.

São crimes do colarinho branco gerir de forma fraudulenta instituição financeira, divulgar informações falsas ou incompletas, entre outros.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um teto para recebimento da aposentadoria. A Previdência privada ou complementar, como o nome já diz, complementa a renda mensal do trabalhador e proporciona um benefício com valor superior.

O Regime de Previdência Complementar (RPC) é facultativo, caso o trabalhador queira receber um valor extra ao oferecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesses dois últimos regimes, as contribuições dos segurados são obrigatórias.

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O RPC possui dois tipos. O fechado é oferecido pelas empresas aos funcionários e é fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A Previdência complementar aberta é ofertada por bancos e seguradoras, que têm fins lucrativos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) administra e fiscaliza esse segmento.

O projeto aprovado pela CCJ determina que “os crimes e penalidades previstos na lei aplicam-se aos gestores das entidades de previdência complementar fechada ou aberta”. De acordo com o texto, a Previc e a Susep devem avisar o Ministério Público Federal (MPF) de indícios de crimes, e enviar os documentos necessários para comprovar o fato.

Facilitação

Atualmente, a Lei do Colarinho Branco já impõe reclusão de três a 12 anos para quem gerir instituição financeira de forma fraudulenta; e de dois anos a oito anos se a gestão for temerária. O projeto inclui na lei a definição de ambos os casos.

A gestão fraudulenta, segundo a proposta, consiste em “usar com habitualidade de expediente, artifício ou ardil para descumprir normas ou para simular ou dissimular resultado ou situação, com o fim de induzir ou manter pessoa física ou jurídica em erro”.

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Outra mudança que o projeto traz é a criação do crime de facilitação de gestão fraudulenta ou temerária. Portanto, quem facilitar a prática dos dois crimes por meio de opinião, estudo, demonstração contábil, estará sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

A reclusão admite como regime inicial o fechado e é aplicada em condenações mais severas.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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