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Senado aprova projeto que determina apreensão de armas de fogo de agressores de mulheres

No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que determina a apreensão imediata de armas de fogo de acusados de agressão contra mulheres. A medida pretende evitar homicídios de vítimas de violência doméstica.

Agora, o texto pelo Congresso Nacional será enviado ao Palácio do Planalto para sanção ou veto do presidente da República.

O projeto – que altera trecho da Lei Maria da Penha – determina que, logo após o registro de ocorrências de violência contra a mulher, as autoridades policiais devem verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo para anexar aos autos.

A proposta prevê ainda que, após ser informado que o agressor possui posse ou porte de arma de fogo, o juiz responsável pelo caso terá 48 horas para ordenar a apreensão do artefato.

Além disso, o texto determina que a instituição que concedeu o registro ou emitiu o porte do armamento passe a ser notificada.

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Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PSB-DF) ressaltou no parecer que defendeu a aprovação do texto que, embora sejam importantes para evitar agressões contra as mulheres, as medidas protetivas de urgência nem sempre são aplicadas “no tempo necessário” para impedir um feminicídio, especialmente quando o agressor tem arma de fogo.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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