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Política

Seis procuradores pedem desligamento da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República

Seis procuradores pediram nesta quarta-feira (4) desligamento da Operação Lava Jato na Procuradoria-Geral da República. Eles faziam parte do grupo que investigava políticos com foro privilegiado na operação.

O pedido de desligamento é motivado, segundo eles, por “grave incompatibilidade de entendimento dos membros desta equipe com a manifestação enviada pela PGR ao STF” (leia ao final desta reportagem comunicado divulgado pelos procuradores).

A manifestação está sob sigilo mas a TV Globo apurou que o conteúdo envolve a delação do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República confirmou que Dodge recebeu o pedido de desligamento e disse que ela, “em todos os seus atos, age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

Comunicado dos procuradores

Leia abaixo o comunicado dos seis procuradores:

Prezados colegas,

Devido a uma grave incompatibilidade de entendimento dos membros desta equipe com a manifestação enviada pela PGR ao STF na data de ontem (03.09.2019), decidimos solicitar o nosso desligamento do GT Lava Jato e, no caso de Raquel Branquinho, da SFPO. Enviamos o pedido de desligamento da data de hoje.

Foi um grande prazer e orgulho servir à Instituição ao longo desse período, desempenhando as atividades que desempenhamos. Obrigada pela parceria de todos vocês.

Nosso compromisso será sempre com o Ministério Público e com a sociedade.

Raquel Branquinho

Maria Clara Noleto

Luana Vargas

Hebert Mesquita

Victor Riccely

Alessandro Oliveira

Nota de Raquel Dodge

Leia a íntegra de nota pública divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

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Ao confirmar que recebeu pedido de desligamento de integrantes de sua equipe na área criminal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reafirma que, em todos os seus atos, age invariavelmente com base em evidências, observa o sigilo legal e dá rigoroso cumprimento à Constituição e à lei. Todas as suas manifestações são submetidas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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