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Política

Rosa Weber nega conceder liberdade a dois suspeitos de hackear celulares de autoridades

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder liberdade a Gustavo Santos e Suelen de Oliveira, dois dos quatro suspeitos de envolvimento na invasão dos celulares de autoridades.

Gustavo e Suelen estão presos desde 23 de julho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Spoofing.

Mais cedo, nesta quinta-feira (19), a PF deflagrou a segunda fase da operação, com mais duas prisões.

Ao analisar o pedido de liberdade de Gustavo Santos e de Suelen de Oliveira, a ministra Rosa Weber considerou que há decisões pendentes de instâncias inferiores da Justiça. Acrescentou que não há “flagrante ilegalidade” nas detenções que justifique uma decisão por parte do STF agora.

Além deles, foi preso em julho Walter Delgatti Neto, que disse em depoimento ter acessado conversas de procuradores da Lava Jato e repassado o conteúdo, sem edição e sem remuneração, ao site The Intercept Brasil.

Decisão de Rosa Weber

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal dizem que há indícios contra os Gustavo e Suelen, entre os quais o recolhimento de R$ 99 mil com o casal. Argumentam também que Gustavo alegou ser fruto de operações com criptomoedas.

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Para Rosa Weber, o Supremo não poderia suprimir o trabalho das instâncias inferiores neste momento.

“Apreciá-lo (o habeas corpus) no mérito implicaria suprimir instâncias de julgamento, em inobservância às regras do devido processo legal e do juiz natural”, afirmou a ministra.

“Não está caracterizada, assim, situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a excepcional intervenção de ofício desta Corte”, completou.

Ela destacou ainda que as instâncias inferiores registraram a presença de indícios contra os dois, ao contrário do que diz a defesa.

“Sem qualquer antecipação de julgamento a respeito da culpabilidade dos Pacientes, a favor de quem vige a presunção de inocência, é forçoso constatar que a premissa na qual se funda o Impetrante, no que diz com a suposta conclusão das autoridades do sistema de Justiça a respeito da não participação dos Pacientes nos crimes cibernéticos, está fundada em solo não tão estável quanto se alega.”

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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