Política
Registro de imóveis sequestra sítio de Atibaia após ordem de juíza que condenou Lula
O Registro de Imóveis de Atibaia (SP) informou nesta segunda-feira (25) à juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que foi efetivado o sequestro do sítio de Atibaia – determinado na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele foi condenado, em 6 de fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Operação Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio de reformas na propriedade.
O sequestro foi efetivado em 22 de fevereiro. A Justiça Federal ainda deve decidir quando a propriedade pode ir a leilão. No despacho, a juíza determinou o sequestro independentemente do trânsito em julgado da ação.
“Desnecessária no momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique a alienação antecipada”, disse.
Na sentença, a juíza afirmou que os valores das benfeitorias no imóvel, registrado em nome do empresário Fernando Bittar e da esposa, “no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500 mil”.
Gabriela disse entender que não haveria como decretar a perdas das benfeitorias sem afetar o principal, que é a propriedade.
“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, afirmou.
Conforme a força-tarefa da Lava Jato, a Odebrecht e a OAS custearam R$ 870 mil em reformas na propriedade. Já a Schahin fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, ainda segundo os procuradores.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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