Política
Raquel Dodge opina pela cassação do mandato da senadora Selma Arruda
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer no qual se manifestou favoravelmente à cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL-MT).
Em abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou o mandato da senadora por caixa 2 e abuso de poder econômico. Selma Arruda recorreu, e o TRE decidiu manter a cassação. A senadora nega as acusações e recorreu ao TSE.
No documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, Raquel Dodge defendeu a manutenção da decisão do TRE-MT e pediu a realização de novas eleições para o cargo de senador do estado de Mato Grosso.
“Nesse contexto, inegável que a conduta descortinada comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito, razão pela qual revela-se irretocável a conclusão à qual chegou a Corte regional”, afirmou Raquel Dodge.
O TSE ainda não marcou a data de julgamento do caso.
O que diz a senadora
Quando o TRE-MT cassou o mandato de Selma Arruda, a senadora divulgou uma nota na qual afirmou estar “tranquila” porque não cometeu irregularidades.
“Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados”, afirmou a parlamentar na ocasião.
No documento enviado ao TSE, Raquel Dodge disse que a campanha não contabilizou R$ 1.232.256,00 em despesas e omitiu o equivalente a 72,29% dos gastos. A procuradora-geral rebateu a alegação de que as despesas foram em período de pré-campanha, e não de campanha.
“É forçoso convir que valor de tal magnitude, utilizado basicamente para o pagamento de gastos de natureza eleitoral não contabilizados, não tenha comprometido o equilíbrio do pleito. Poder-se-ia dizer: os recorrentes contaram com uma campanha paralela não contabilizada, em montante financeiro muito próximo ao da campanha oficial. Nessa toada, a conduta descortinada nos autos também caracteriza abuso de poder econômico.”
A procuradora afirmou ainda que testemunhas do processo indicam que a candidata contratou uma prestadora de serviços para serviços de campanha por R$ 534 mil, e que esse valor seria incompatível com o patrimônio declarado.
“Ocorre que, como registrado pelo Ministério Público, os valores em tratativa são manifestamente incompatíveis com o patrimônio declarado pela então candidata, por ocasião do seu registro de candidatura. Indubitavelmente, tal fato consiste em forte indício de que o seu sigilo bancário estaria sendo utilizado para a ocultação da origem da verba empregada para a quitação das despesas em tratativa, bem como da possibilidade de outros gastos de campanha terem sido pagos com recursos registrados à margem da contabilidade oficial”, afirmou a procuradora.
Dodge lembrou ainda que houve quebra de sigilo bancário da candidata e que não procede o argumento da defesa de que houve cerceamento do direito de defesa por não ser possibilitada a entrega espontânea dos sigilos.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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