Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Proposta de Barranco quer estabelecer número mínimo de 60% de policiais mulheres em delegacias


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) o Projeto de Lei (PL) nº 68/2022, que dispõe sobre a lotação mínima de 60% de servidores públicos estaduais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher do estado.

Na justificativa, Barranco afirmou que a maior crítica que é dirigida ao modo como são acolhidas as mulheres vítimas de violência nas delegacias mato-grossenses é o constrangimento de serem atendidas por homens que, muitas vezes, estão despreparados para esse atendimento.

Segundo o parlamentar, uma forma de atenuar esse problema foi a criação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher pela Lei nº 5.467/86. “Entretanto, ainda persiste o acolhimento constrangedor e a crítica – infelizmente – permanece atual e pertinente”, afirmou.

“A presente proposição tem o objetivo de garantir que as mulheres sejam atendidas preferencialmente por mulheres ao recorrerem às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e possam ser acolhidas de modo mais humano. As mulheres chegam um pouco fragilizadas e precisam de um acolhimento mais específico, que se sintam mais confortáveis para falar o que sofreram”, acrescentou o deputado.

Leia Também:  Rádio Assembleia amplia programação em 2021 e prepara novidades para 2022

A proposta dispõe de um prazo de dois anos, a partir da sanção e publicação da lei, para que as delegacias especializadas adéquem ao quadro de pessoal. Além disso, o projeto prevê que o governo abra novos concursos públicos para que a meta seja alcançada.

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  OAB vai ao Supremo por 'isonomia' no uso de detectores de metais em tribunais

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Leonardo projeta vitória com 85 votos; Neurilan também aposta em mais uma recondução à AMM

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA