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Projeto prevê espaços de acolhimento para adolescentes grávidas ou lactentes em situação de rua

Foto: Marcos Lopes

Um relatório do Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa) mostra que o índice de gravidez na adolescência no Brasil está acima da média mundial: em 2020, a cada mil brasileiras entre 15 e 19 anos, 53 engravidaram. O estudo não traz dados sobre as jovens nessa faixa etária que vivem nas ruas, mas a situação é ainda mais desafiadora.

Pensando nessas mulheres, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto de Lei 437/22, já tramitando na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Casa de Leis, que autoriza a implantação de espaços de acolhimento para adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes, que estejam em situação de rua.

“Temos de falar dessas mães jovens que muitas vezes são invisíveis para a sociedade. São as adolescentes que estão em situação de rua. Meninas que até os 18 anos de idade estão grávidas ou recém deram à luz ou ainda que amamentam o filho no seio, mas que vivem nas ruas do nosso estado”, relatou Barranco na tribuna da Assembleia.

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O PL prevê que esses espaços teriam a finalidade de garantir abrigo imediato a essas adolescentes e os seus bebês, a fim de retirá-las da situação de rua e dos riscos dessa condição vulnerável. As jovens serão recebidas por equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais e psicólogos dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Esses profissionais serão responsáveis por prestar atendimento, além oferecer orientações sobre a prevenção contra a possibilidade de nova gravidez precoce e os riscos que isso representa para a saúde das jovens.

“Poucos dados são coletados sobre as mães adolescentes em situação de rua, embora uma série de violações de direitos torne esse grupo particularmente suscetível à gravidez, às doenças sexualmente transmissíveis, abusos e exploração sexual, limitado acesso à informação e a serviços de saúde e de planejamento familiar, uso abusivo de drogas e comportamento sexual de risco. Mesmo assim, sabemos que o número de mães que moram com seus filhos nas ruas é grande e tem crescido ainda mais”, destacou o parlamentar.

O projeto apresentado diz ainda que a estrutura dos espaços de acolhimento deverá ser obrigatoriamente compatível com um ambiente residencial, ficando garantido às adolescentes acompanhamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, além de estabelecer que o Poder Executivo Estadual poderá realizar parcerias com os municípios, visando a implantação dos espaços de acolhimento, de acordo com as regiões com maior incidência de pessoas vivendo em situação de rua.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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