Política
Deputado Thiago Silva entrega ônibus escolar para Dom Aquino
Deputado com o prefeito, secretária e vereadora de Dom Aquino
Foto: Samantha dos Anjos
O deputado estadual Thiago Silva realizou a entrega, na segunda-feira (27), de um ônibus escolar que foi adquirido com emenda parlamentar no valor de R$ 279 mil, para atender o município de Dom Aquino. A indicação foi sugerida pela vereadora Bete Araújo e conta com o apoio do prefeito Zão.
O evento foi realizado no Palácio Paiaguás e contou com a participação do Governador Mauro Mendes, Secretário de Estado de Educação, Alan Porto, e demais servidores públicos do Estado. O deputado comemorou mais um investimento destinado para Dom Aquino. “Para mim é uma imensa alegria contribuir com recursos para atender a educação de Dom Aquino e este novo ônibus será importante para locomoção dos alunos da zona rural e também da cidade. Agradeço a confiança em nosso trabalho”, disse o deputado.
A vereadora Bete destacou a importância do ônibus para o transporte de centenas de alunos do município. “Nossa cidade tem muitos alunos do campo e precisávamos de mais ônibus. Será de grande valia este veículo para atender os distritos e assentamentos. Parabenizo o deputado a agradeço o apoio de sempre”, disse a vereadora.
“Com muita felicidade estamos recebendo um ônibus para a educação, com emenda do deputado Thiago. O deputado tem o respeito da sociedade de Dom Aquino e é uma alegria a chegada deste ônibus para atender a comunidade escolar. Muito obrigado!”, disse o prefeito Zão.
O deputado Thiago Silva já viabilizou a entrega de aparelhos de ar-condicionado para a Escola Estadual Dom Aquino e também resfriador de leite para os pequenos produtores.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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