Política
Procuradores da Lava Jato não entregaram celulares para a perícia da PF
Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que atuam na Operação Lava Jato, não entregaram os celulares para a perícia na investigação sobre a invasão dos aparelhos dos integrantes da força-tarefa. Eles não são obrigados a fazê-lo.
A investigação da Polícia Federal (PF) aponta que a possível origem dos ataques de hackers a celulares de autoridades ligadas à Lava Jato foi o celular do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em abril deste ano.
Por meio do celular dele, o invasor conseguiu o número dos celulares dos procuradores da Lava Jato. A polícia também acredita que a invasão ocorreu porque possivelmente os integrantes do grupo de mensagens não usava a dupla verificação de senha do aplicativo.
Mais de dez autoridades tiveram os celulares violados, segundo as investigações.
A PF no Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília está trabalhando com trocas de informações para chegar até o hacker.
Uma das linhas de investigação é a de que esse invasor é brasileiro ou um brasileiro auxiliando um estrangeiro. E que esse invasor conhece todos os nomes da Operação Lava Jato.
Nesta quinta-feira (13), em Belém do Pará, o presidente Jair Bolsonaro fez nova defesa enfática do ministro Sérgio Moro, que nas conversas divulgadas aparece em trocas de mensagens com o procurador Deltan Dallagnol, quando ainda era juiz, em Curitiba.
Os dois, segundo o site The Intercept, discutiam procedimentos da Operação Lava Jato.
“Acusações pairaram sobre ele, por invasão criminosa no celular de um de seus companheiros. A imprensa queria uma palavra minha e acredito que gestos valem muito mais do que palavras. Fui ao lado dele à cerimônia da Batalha do Riachuelo, no Distrito Naval lá de Brasília. E no dia seguinte fui com ele ao estádio Mané Garrincha assistir ao jogo do Flamengo. São gestos que dizem mais que palavras. Você olha nos olhos de outra pessoa e sente que aquela pessoa quer o bem e acredita em você, isso não tem preço”, disse o presidente.
Ainda nesta quinta, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anexaram ao recurso, as mensagens entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador Dallagnol.
Os advogados de Lula afirmaram ainda que as conversas demonstram “situações incompatíveis com a exigência de exercício isento da função jurisdicional e que denotam o completo rompimento da imparcialidade objetiva e subjetiva” de Sérgio Moro quando era juiz.
O pedido de habeas corpus foi feito logo depois que Moro deixou o cargo de juiz, para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os advogados de Lula já tinham usado o argumento de que o fato de Moro ter aceitado o convite do presidente Jair Bolsonaro para ser ministro, demonstrava a imparcialidade dele em relação ao ex-presidente, revelando assim, segundo os advogados de Lula, que Moro teria agido durante o processo com motivação política.
Moro contesta conluio com o Ministério Público
Nesta sexta-feira (14), ministro Sérgio Moro, afirmou que o diálogo com procuradores e advogados é comum durante o processo, negou conluio com o Ministério Público e afastou a possibilidade de deixar o cargo.
“Essa interlocução é muito comum. Sei que tem outros países que têm práticas mais restritas, mas a tradição jurídica brasileira não impede o contato pessoal e essas conversas entre juízes, advogados, delegados e procuradores”, disse Moro.
Segundo ele, “é normal trocar informação, claro, dentro da licitude. Mas, assim, o que tem que se entender é que esses aplicativos de mensagens, eles apenas aceleram a comunicação. Isso do juiz receber procuradores, delegados, conversar com delegado, juiz receber advogados, receber demanda de advogados, acontece o tempo todo”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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