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Política

Procurador pede ao TCU que proíba BNDES de liberar novos recursos a estados e municípios

O procurador do Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu ao tribunal que proíba o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de liberar novos recursos a estados e municípios para financiamento de obras.

Esses empréstimos são feitos com o aval da União, que pode ser obrigada a cobrir a dívida em caso de inadimplência do estado ou do município.

O pedido foi feito no momento em que a prefeitura do Rio de Janeiro sofreu bloqueio no repasse da participação da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadados pelo governo do Rio.

O bloqueio foi motivado pelo fato de a prefeitura ter deixado de pagar parcelas de um empréstimo feito junto ao BNDES durante a gestão de Eduardo Paes. O empréstimo serviu para financiar obras de infraestrutura voltadas à Olimpíada de 2016.

O bloqueio na participação no IPVA e no ICMS ocorre porque a prefeitura deu esses recursos como garantia no empréstimo. Sem os repasses, porém, a prefeitura pode atrasar o pagamento de outras contas, entre as quais o 13º salário de funcionários municipais.

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Na representação enviada ao TCU, o procurador ressaltou que a União é avalista dos empréstimos feitos pelo BNDES à prefeitura do Rio e que pode ser acionada pelo banco para cobrir o calote.

Impacto

No pedido feito ao TCU, Lucas Furtado também destacou que outros empréstimos para estados e municípios foram concedidos pelo Bndes com o aval da União e, por isso, pede ao TCU que verifique a inadimplência existente nessas operações.

Diante do impacto que a inadimplência nesses empréstimos pode ter nas contas do governo federal, Furtado pede que o tribunal determine, cautelarmente, a suspensão da liberação de novos recursos pelo Bndes para estados e municípios.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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