Política
Presidente do TJ de Alagoas vira réu no STJ por chamar advogada de ‘vagabunda
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (23), por seis votos a três, tornar réu o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Tutmés Airan de Albuquerque, por ter chamado uma advogada de “vagabunda” em mensagens enviadas a jornalistas pelo WhatsApp.
Segundo o processo, repórteres publicaram a declaração em reportagens impressas e na internet, os áudios com a fala do desembargador viralizaram em Alagoas.
A advogada tributarista Adriana Mangabeira pedia na Justiça o recebimento de honorários por um processo no qual atuou e apontou suspeitas de corrupção por parte do desembargador. Ela chegou a apresentar uma representação contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A declaração do desembargador foi uma reação do magistrado quando procurado por jornalistas para comentar as suspeita. De acordo com o processo, ele a chamou de “vagabunda”, “sacana” e “desonesta”. A advogada, então, entrou com uma queixa-crime contra o magistrado.
O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o recebimento da queixa e foi a favor de abertura de ação penal contra o presidente do TJ.
Seis ministros da Corte Especial viram elementos suficientes para ele virar réu. Mas afirmaram que, como se trata de crimes contra honra, não é caso de afastamento do cargo.
A ação penal vai ter início com coleta de provas e depoimentos. Ao final, o tribunal decidirá se condena ou absolve o magistrado.
Acusação x defesa
A advogada Adriana Mangabeira fez a sustentação oral em causa própria no STJ. Na tribuna, afirmou que sofre perseguições por conta do episódio. Ao final da sessão, disse que confia na Justiça para a condenação do desembargador.
“Todas as vezes que recebi áudios, jornalistas querendo que eu me manifestasse, minha manifestação sempre foi a de que confiava na Justiça. Continuo confiando na Justiça”, disse.
Ela disse que foi a primeira sustentação oral em um tribunal: “Mexeu comigo porque sou advogada apaixonada pelo que faço. Pela primeira vez eu tive que usar a minha OAB para me defender, tenho 25 anos de formada, mas a gente sempre fica tenso. Foi a minha primeira sustentação oral na vida, sou tributarista e na Justiça Federal a gente não faz sustentação. Fiquei nervosa por ser mulher, por ser feminista”, afirmou.
Na tribuna, o advogado Nabor Bulhões falou em nome do desembargador. “É cidadão honesto, probo, sempre se viu envolvido com trabalhos sociais. Mora na periferia de Maceió num condomínio de classe ‘média média’”, afirmou.
Conforme Bulhões, as acusações feitas ao desembargador no CNJ foram vagas, sem indicação de testemunhas, sugerindo recebimento de propina contra Tutmés Airan de Albuquerque sem nenhuma prova.
O advogado disse que a fala do desembargador foi uma “reação de indignação”.“Ele [o desembargador de Alagoas] defendeu a instituição judiciária a que serve”, disse Nabor Bulhões.
Ao final do julgamento, Bulhões disse esperar que o magistrado seja absolvido.
“Não tenho dúvidas de que, no mérito, o desembargador vai ser absolvido, pois a sua manifestação em reação às agressões à sua honra consubstancia clara e induvidosa defesa e retorsão (contestação)”, disse (leia mais abaixo a íntegra da nota enviada pelo advogado).
Debate entre ministros
O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell, votou contra a abertura da ação penal. Ele entendeu que caberia ao CNJ analisar a conduta do magistrado ou que o tema fosse discutido em uma ação civil de indenização.
Os ministros Joel Paciornik e Benedito Gonçalves acompanharam o voto do relator. Já o ministro Napoleão Nunes Maia discordou.
“O termo vagabunda dito para mulher é tão ofensivo quanto chamar juiz de corrupto, é ofensivo da honra. (…) Ainda que a querelante [a advogada] tivesse adotado atitudes ofensivas, a reação dele não poderia ser essa, não”, afirmou Napoleão.
Nancy Andrighi concordou: “As palavras ditas são de uma gravidade imensa.”
Os ministros Maria Thereza Assis, Sérgio Kukina, Raul Araújo e Laurita Vaz completaram os seis votos pela abertura da ação.
O presidente do STJ, João Otávio de Noronha, não votou. Por presidir o tribunal, Noronha só vota para completar quórum ou em caso de empate. Porém, ele afirmou: “Esse é um dos julgamentos mais tristes do qual eu participo envolvendo um magistrado, muito triste.”
Íntegra da nota defesa
Leia a íntegra da nota divulgada pelo advogado Nabor Bulhões:
Foram analisadas duas queixas crimes: ambas por alegados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Uma rejeitada integralmente e por unanimidade com relação aos três crimes, e a outra recebida parcialmente, por maioria de votos, com relação às imputações de difamação e injúria ao fundamento que o exame das teses da defesa (ausência de animus difamandi vel injuriandi) só pode ser feita no julgamento de mérito nesse tipo de imputação penal (crimes contra a honra). Não tenho dúvidas de que, no mérito, o Desembargador vai ser absolvido, pois a sua manifestação em reação às agressões à sua honra consubstancia clara e induvidosa defesa e retorsão.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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