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Política

Presidente de associação diz que criação de juiz de garantias ‘gera preocupação’ entre procuradores

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirmou que “gera preocupação” aos procuradores da República a criação do posto de juiz de garantias com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro do projeto que endureceu a legislação contra o crimes no país.

“A criação do juiz das garantias, conforme previsto pela Lei nº 13.964, gera preocupação para os procuradores da República. Uma mudança dessa magnitude necessita de uma regulamentação minuciosa. Não é razoável entender que, em 30 dias, seja possível implementar o juiz das garantias em sua integralidade, em um país da extensão territorial do Brasil”, afirma Fábio George.

Na avaliação do presidente da ANPR, existem questões orçamentárias e também estruturais que não podem ser atropeladas após a sanção da lei. “Mesmo em países vizinhos bem menores do que o Brasil, como Peru e Chile, a implementação foi feita de forma gradativa, por regiões”.

Para os defensores da criação do juiz de garantias, a atuação do magistrado visa a evitar a parcialidade nos processos. Já os críticos da medida afirmam que a figura poderá criar insegurança jurídica, e apontam que sua atuação não foi detalhada na lei. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, é contra a criação do instituto.

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O presidente da ANPR afirma ainda que há “sérias lacunas jurídicas” na lei sancionada por Bolsonaro. Segundo Fábio George, o texto não explicita, por exemplo, se a medida teria efeito retroativo ou se valeria apenas para os casos futuros da Justiça criminal.

Outro ponto questionado pelo procurador da República é como funcionará a figura do juiz de garantias em comarcas onde há apenas um juiz designado, o que, de acordo com Fábio George, corresponde a 40% dos foros do país.

“Tudo isso gera uma insegurança jurídica e dificulta o enfrentamento judicial de crimes de alta complexidade”, afirma o presidente da ANPR, mostrando-se preocupado também com a forma como o novo entendimento se dará em tribunais superiores.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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