Política
Presidente da CCJR promete audiências públicas para discutir projeto de repactuação do ICMS
Foto: Ronaldo Mazza
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, vai convocar uma audiência pública para discutir a proposta do Governo de Mato Grosso de redistribuição do Imposto sobre Circulação, Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. A informação foi confirmada pelo parlamentar nesta sexta-feira (28).
A mensagem encaminhada ao Legislativo redistribui o imposto e prevê maior aporte aos municípios que apresentarem melhores resultados nas áreas da educação, saúde e meio ambiente. Trata da regulamentação de uma lei federal. Os municípios continuarão recebendo 25% do que o Estado arrecada. Mas as regras para aplicação deste percentual vão mudar.
Atualmente, 75% da parte que cabe aos municípios são destinados de acordo com o valor adicionado bruto (VAB). Ou seja, o valor que cada setor da economia (agropecuária, indústria e serviços) acresce sobre tudo que é produzido em uma região. Com a mudança, a porcentagem cai para 65% e o restante (35%) terá de seguir regras definidas pelo Estado.
“Os municípios não vão perder arrecadação. Quem fala isso está conversando fiado, porque o repasse do ICMS continuará o mesmo: 25% daquilo que o estado arrecada. Os municípios vão continuar recebendo o que recebem hoje, mas terão que aplicar melhor os recursos na educação, saúde e meio ambiente”, disse o governador Mauro Mendes.
“Sabemos que o Governo está cumprindo uma determinação constitucional; é obrigado a fazer isso. O projeto [do ICMS] não chegou à Assembleia fechado, acabado. Vou propor, por meio da CCJR, abrirmos o debate aos prefeitos, presidentes de Câmaras municipais e à sociedade em geral. Sabemos que 75% do que é arrecadado pertence ao Estado, mas os outros 25% são dos municípios. Será que é justo o Estado, que não é dono desse recurso, definir regras e critérios sem ouvir os donos do dinheiro, que são os municípios?”, indagou.
A proposta de audiência pública será apresentada na próxima reunião da CCJR, em fevereiro, após recesso parlamentar.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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