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Deputado Professor Allan Kardec destaca justiça social na homenagem a Rondon em Mimoso

Foto: JULIO ROCHA / ASSESSORIA DE GABINETE

O deputado Professor Allan Kardec (PSB-MT) destacou a firmeza e a referência de justiça social do Marechal Candido Mariano da Silva Rondon, em cerimônia de homenagem e entrega de comenda pela passagem do Dia das Comunicações e de Rondon, comemorado no Distrito de Mimoso, Santo Antônio de Leverger, onde o herói nacional nasceu. 

Ele ainda lembrou do Rondon pacificador e demarcador de territórios para o desenvolvimento. O evento foi organizado pela Câmara Municipal do município, nesta quinta-feira (5/5), com a presença do Estado Maior, oficiais e praças da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (13ª BIMtz).

Marechal Rondon, um conterrâneo pantaneiro nosso de Mimoso, é um herói nacional reconhecido internacionalmente pelo que fez como instalador de linhas telegráficas, indigenista, engenheiro e professor da Escola Militar do Rio de Janeiro, então capital do Brasil, disse.

“Um homem de justiça social e defesa não só de nossas fronteiras. Mas de pessoas. Pelo seu trabalho profissional de engenheiro militar e como cidadão, foi indicado duas vezes ao Prêmio Nobel da Paz”, explica o deputado.

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Professor Allan enumera algumas das influências de Marechal Rondon e reconhecimentos em Mato Grosso pelo seu trabalho de demarcação na fronteira oeste do Brasil, como o nome do Estado de Rondônia, das cidades de Rondonópolis, Rondolândia e o aeroporto internacional da região metropolitana de Cuiabá. 

Seu lema aos liderados no contato com os índios era ‘morrer, se preciso for, matar nunca, descreve’.

O deputado Professor Allan Kardec afirma que Rondon foi defensor dos indígenas e demarcador de suas terras. Primeiro chefe do Serviço de Proteção ao Índio, embrião futuro da atual Fundação Nacional do Índio (Funai). Ele relembra que Marechal Rondon foi idealizador do Parque Nacional do Xingu, no norte do Estado.

Pelas suas expedições, afirma o Professor Allan Kardec, é reconhecido pelo IBGE como “Civilizador dos Sertões”. Rondon teve muito contato com índios, como os nhambiquaras e bororos. “Seu legado é imemorável para o desenvolvimento, cultura e cidadania do Brasil. Viva Rondon!”, comemora o parlamentar.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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